terça-feira, 3 de março de 2026

Advogado é preso e agredido dentro de delegacia no DF; vídeo confirma abuso e levanta grave violação às prerrogativas da advocacia



Um episódio ocorrido na 26ª Delegacia de Polícia Civil de Samambaia, no Distrito Federal, acendeu um alerta preocupante sobre o respeito às prerrogativas da advocacia e aos limites da atuação estatal. O advogado Cláudio Martins foi preso e agredido por policiais civis enquanto exercia regularmente sua profissão, conforme comprovam imagens em vídeo que já circulam nas redes sociais.

As gravações mostram o momento em que o profissional é contido por três agentes da Polícia Civil do Distrito Federal e, durante a imobilização, um dos policiais desfere um tapa na parte posterior de sua cabeça. A cena evidencia uso de força física contra um advogado que estava no exercício de sua função constitucional.

O Estatuto da Advocacia, Lei nº 8.906/94, é claro ao assegurar, em seu artigo 7º, o direito do advogado de ingressar e permanecer em delegacias e repartições públicas para acompanhar seus clientes, independentemente de autorização. Trata-se de prerrogativa profissional que não é privilégio, mas instrumento essencial à garantia da ampla defesa.

A Constituição Federal, em seu artigo 133, estabelece que o advogado é indispensável à administração da Justiça. Qualquer tentativa de impedir, restringir ou constranger o exercício da advocacia afronta diretamente o Estado Democrático de Direito.

Caso confirmadas as ilegalidades, as condutas podem configurar, em tese:

Abuso de autoridade, conforme Lei nº 13.869/2019, por impedir ou prejudicar o exercício da advocacia

Lesão corporal, prevista no artigo 129 do Código Penal

Constrangimento ilegal, tipificado no artigo 146 do Código Penal

Na esfera administrativa, os agentes envolvidos poderão responder a procedimento disciplinar interno, com sanções que podem chegar à demissão. Na esfera penal, poderá haver responsabilização criminal, com possibilidade de pena de detenção, multa e até perda do cargo público, conforme apuração dos fatos. Na esfera cível, o Estado poderá ser responsabilizado por danos morais, com eventual ação regressiva contra os agentes.

O que está em discussão não é apenas a agressão a um profissional específico, mas o respeito às garantias institucionais da advocacia. Quando se atinge o advogado no exercício da função, atinge-se o direito de defesa do cidadão.

O vídeo é prova material relevante e deverá ser objeto de apuração rigorosa. A sociedade espera transparência, imparcialidade e responsabilização adequada, caso confirmados os abusos.

O fortalecimento das instituições passa pelo respeito mútuo e pela observância estrita da legalidade. O uso da força estatal deve sempre estar subordinado à Constituição e à lei.

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