segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026

A Usurpação da Vontade Popular: O STF como Superlegislador

REPRODUÇÃO INTERNET


O Brasil vive um momento perigoso de erosão institucional. A Suprema Corte, em vez de guardiã da Constituição, tem se comportado como um poder legislador paralelo, desconsiderando leis aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo Presidente. Essa postura não é “ativismo necessário”, mas sim uma usurpação de competência que destrói a segurança jurídica e desrespeita a vontade popular.

Uma lei em vigor representa a vontade democrática dos representantes eleitos pelo povo. Se o Parlamento não a alterou, significa que seu conteúdo foi considerado válido e constitucional. Cabe ao povo, por seus deputados e senadores, mudar as leis. Não é papel de onze ministros não eleitos substituir essa escolha política por seus próprios juízos de conveniência. Quem foi eleito para legislar foi o Congresso, não o STF.

O problema é ainda mais grave porque o STF age sorrateiramente. Em vez de declarar formalmente uma lei inconstitucional (o que seria sua atribuição legítima), promove “releituras” e “adaptações” que esvaziam seu sentido original. Isso é um desastre legislativo disfarçado de interpretação. É uma forma covarde de legislar sem assumir a responsabilidade política, criando um vácuo de legitimidade.

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