sexta-feira, 14 de outubro de 2022

Justiça manda sem-terras saírem de propriedade produtiva em Goiás

No domingo 2, aproximadamente 50 pessoas invadiram uma fazenda no município de Maurilândia

A Fazenda Boa Esperança Cabeleira, em Maurilândia | Foto: Divulgação



A juíza Coraci Pereira da Silva, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), determinou na terça-feira 11 que militantes sem-terra deixem a Fazenda Boa Esperança Cabeleira, no município de Maurilândia, no sul de Goiás. A propriedade, administrada pelo Grupo Franco Ribeiro Andrade, é produtiva e está com a documentação regularizada.

Os sem-terra invadiram a propriedade no domingo 2, visto que o contingente da Polícia Militar (PM) estava destacado para cobrir as eleições. As vítimas da invasão registraram Boletim de Ocorrência (BO) e, nesta semana, conseguiram ordem judicial para remover os invasores. A fazenda produz cana-de-açúcar, soja e milho. Além disso, trabalha com ciclo completo de pecuária, incluindo cria, recria e engorda.


Segundo Coraci, os militantes agiram “no claro intuito de se apropriar indevidamente do referido imóvel, ali adentrarem e lá edificarem precários barracos de lona”. A magistrada alega que o Grupo Franco Ribeiro Andrade demonstrou, por meio de documentos oficiais, ser dono da propriedade.

“A sensação é de alívio”, desabafou o advogado Arthur Vanette, representante dos proprietários da fazenda. “Tirando aquele primeiro momento de impotência, em que vimos o pessoal invadir a propriedade e não pudemos fazer nada, mantivemos a paciência. Acionamos o Judiciário.”


Vanette explica que os moradores de Maurilândia estão apreensivos com a possível volta do Partido dos Trabalhadores (PT) ao Planalto. “Não podemos ligar diretamente as invasões de propriedade ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas estamos apreensivos com a possibilidade de a situação piorar, caso o petista seja eleito”, observou.

Os invasores dizem representar os herdeiros de uma família que seria proprietária da fazenda. No entanto, não teriam conseguido demarcar com precisão a suposta área à qual teriam direito. Esse tipo de ocupação exige que os herdeiros consigam uma ação judicial — o que não ocorreu.

Fonte: Revista Oeste