quinta-feira, 24 de março de 2016

GDF barra transferência de imóvel com débito de IPTU e taxa de limpeza

Medida foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial do Distrito Federal

Certidão negativa de débitos pode ser emitida no site da Secretaria de Fazenda. ...

O governo do Distrito Federal passou a exigir um novo documento, a partir desta quarta-feira (23), para oficializar compra e venda de imóveis na capital. Agora, será preciso apresentar uma certidão negativa de débitos tributários. Se houver contribuições pendentes, a escritura não poderá ser lavrada ou transferida pelos cartórios.
A certidão será emitida pela Secretaria de Fazenda, garantindo que o IPTU e a Taxa de Limpeza Pública (TLP) estão em dia. A instrução normativa foi publicada no Diário Oficial do DF nesta quarta e tem validade imediata.

Segundo a pasta, a regra não incide sobre quem tem dívidas de impostos em um imóvel e pretende vender outro. A certidão será individual daquele
bem que está sendo transferido. Para isso, é preciso que o documento seja emitido com o número de registro do imóvel na Receita, e não com o CPF do titular.

A regra também impede o uso da certidão "negativa com efeito de positiva", usada quando o débito tributário existe, mas já foi renegociado. O documento válido pode ser emitido pelo site da Secretaria de Fazenda, nas agências da Receita do DF e nos postos do Na Hora.

Com a mudança, o governo espera reduzir as dívidas dos consumidores com os impostos relativos aos imóveis. A dívida ativa é estimada em R$ 950 milhões de IPTU e R$ 136 milhões de TLP, segundo a Fazenda.



Fonte: DO G1 DF/FOTO: GDF/REPRODUÇÃO - 24/03/2016