quinta-feira, 29 de maio de 2014

Substância derivada da maconha pode sair da lista de medicamentos proibidos

Uma reunião nesta quinta-feira (29/5) na diretoria do órgão vai decidir se retira ou não os derivados da Cannabis da lista de proibidos


O médico Leandro com o filho Benício: "O remédio trouxe vida"


Existe na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) uma condição excepcional para permitir que medicamentos sem registro no Brasil ou substâncias proscritas sejam importados. Porém, apenas depois de divulgado o drama da menina Anny, de 6 anos, outras pessoas descobriram essa possibilidade. Pela primeira vez na história da autarquia, houve pedidos de medicamentos não autorizados no país. Todos os seis são relativos ao canabidiol (CBD), um dos mais de 60 princípios ativos da maconha. Segundo informações da assessoria de Comunicação da Anvisa, duas solicitações foram liberadas e quatro estão em análise. Na manhã de hoje, a diretoria do órgão se
reúne para decidir se retira ou não os derivados da Cannabis da lista de proibidos.

Em Brasília, a nutricionista Camila Guedes conseguiu a liberação do medicamento para o filho, Gustavo Barbosa Guedes, de 1 ano e 4 meses. O menino possui uma rara doença degenerativa, a síndrome de Dravet, e faz uso do CBD na tentativa de obter uma melhor qualidade de vida. “Foi difícil para reunir a documentação necessária e, mesmo depois da autorização, a substância ficou retida na Receita Federal. Queriam que eu pagasse um imposto de 80%, mas não fazia sentido”, reclama. Passados 10 dias, a encomenda chegou à casa da família. “Como consegui a liberação, estou otimista (com o resultado da reunião de hoje). Se aprovada, a mudança na classificação vai ajudar a quebrar a barreira da burocracia e do preconceito”, comentou.

Cada solicitação é analisada por uma equipe técnica da Anvisa, levando em consideração a eficácia e a segurança do produto e se está devidamente registrado no país de origem. Para tanto, são exigidos, além do pedido formal, uma prescrição e um laudo médico indicando a necessidade e o benefício do medicamento para o paciente. Solicita-se ainda uma comparação com as alternativas terapêuticas registradas no Brasil. Também cabe ao profissional a responsabilidade pela indicação do produto. A autarquia esclarece na internet que questões relacionadas à tributação e aduana devem ser verificadas na Receita Federal.

Por meio de nota, o Conselho Federal de Medicina informou que, com a autorização da Anvisa, o médico tem autonomia para prescrever qualquer medicamento. Mesmo assim, deve respeitar a escolha do paciente e informar-lhe sobre os riscos e os objetivos do tratamento.

Fonte: Correio Braziliense