segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

TCU investiga denúncias de irregularidades em licitações para construção de creches no DF

O Tribunal de Contas da União identificou graves irregularidades em 41 Concorrências Públicas promovidas pela Secretaria de Educação do Governo do Distrito Federal para construção de Centros de Educação da Primeira Infância (CEPIs). ...

Os dados contidos no Processo TC 012.594/2013 - veja o processo aqui referentes à construção dessas creches no terceiro trimestre de 2013, preocupam porque há vários indícios de superfaturamento. Caso se confirmem as suspeitas, as contratações para construção de cada unidade Proinfância Tipo B, poderão ser realizadas com preços inflados em pelo menos 40%.

De acordo com o relatório da área técnica do T.C.U, o GDF não vem obedecendo princípios legais básicos na hora de aplicar os recursos públicos,  quais sejam : o de eficiência e da economicidade.

Para se ter uma ideia da diferença de valores envolvidas, somente na Concorrência 14/2012 foi identificado um sobrepreço de 44% apenas no item “edificação
principal da unidade escolar”. Ao passo em que o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento Educacional) obteve para o item o preço de R$ 1.375.000,00 através do Pregão Eletrônico 09/2013, a Secretaria de Educação do DF adjudicou a proposta que ofertou R$ 1.932.019,05, caracterizando, portanto, uma contratação absolutamente desvantajosa para os cofres públicos.

Em consulta realizada, em 02/07/2013, pela área técnica do Tribunal de Contas da União ao Sistema Integrado de Monitoramento do Ministério da Educação, foi verificado que das 65 obras investigadas, apenas uma figura “Em execução”. Portanto, à exceção desse contrato, as demais 64 obras para construção de creches, deveriam adotar os parâmetros de preços adotados pelo FNDE.

Em resposta a consulta formulada pela reportagem do Guardian Notícias, a assessoria de Comunicação da Secretaria de Educação do DF, afirma desconhecer qualquer processo em tramitação no Tribunal de Contas da União a respeito de construção de CEPIs, informando, ainda, que estão em fase de execução 37 Unidades Proinfância Tipo B.

Medida Cautelar

De acordo com informações do TCU, o Relator do processo ministro Walton Alencar Rodrigues, poderá, em caso de urgência, adotar medida cautelar, por grave lesão ao Erário, determinando a suspensão dos procedimentos licitatórios sob análise, até que o Tribunal julgue em definitivo a questão.

Análise


É lamentável que a Secretaria de Educação do DF, se limite a informar o desconhecimento da tramitação de processo no T.C.U, tendo em vista que aquela Corte está fazendo um pente-fino nas concorrências 2, 8, 9 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19, 20 ,21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30/2012 e 1, 3, 4, 5, 6 , 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20/2013 promovidas pela SEDF, para os fins de Construção de CEPIs.

É fundamental esclarecer que o TCU encaminhou em 19/08/2013, Ofício ao então Secretário de Educação, Denilson Bento, pedindo explicações sobre todos os procedimentos licitatórios em questão, sendo estipulado o prazo máximo 15 (dias) para que aquela secretaria apresentasse formalmente sua defesa. O prazo foi cumprido, entretanto a área técnica do TCU entendeu serem inconsistentes os argumentos apresentados em defesa das licitações, decidindo, portanto, dar seguimento às investigações.

Pior, é saber que mesmo sob investigação do TCU, a SEDF, de acordo com informações de sua própria assessoria de comunicação, efetivou a conclusão dos procedimentos licitatórios, dando início à construção de 37 CEPIS.


Fonte: Jean Marcio Soares - Guardian Notícias - 02/12/2013