O Superior Tribunal de
Justiça revogou no último dia 16,
a liminar que impedia o plenário da Câmara Legislativa
de votar a indicação feita pelo governador do Distrito Federal para
o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do DF.
A vaga aberta pela
aposentadoria da conselheira Marli Vinhadeli é uma das duas vagas de
conselheiros vinculadas. Uma cabe a auditor do Tribunal, uma espécie de
promoção ao servidor de carreira e outra ao Ministério Público de Contas.Na
ocasião, o governador indicou o Conselheiro-Substituto do Tribunal de Contas do
Distrito Federal Paiva
Martins que ocupa o cargo efetivo de Auditor do
Tribunal de Contas do Distrito Federal desde 20.6.1991, após haver obtido
aprovação em concurso público.
Quando da indicação, os
conselheiros do Tribunal de Contas entendiam que a tendência, era pela nomeação
de Paiva Martins. Entretanto, o processo enfrentou resistências. Na ocasião, o
conselheiro Renato Rainha protestou, “É unânime o entendimento de que a vaga é
do auditor Paiva Martins e já avisei, inclusive, que não comparecerei a posse
de um conselheiro que não seja auditor de carreira”, observou. ...
Já o Líder do bloco do
PT-PRB, Chico Vigilante afirmava que trabalharia por um nome de indicação da
Câmara, em consenso com o governador. Segundo ele, o auditor não poderia
ocupar a vaga, “Paiva ultrapassou a idade e isso é um estupro da lei. A
Câmara precisa se impor, já que o Tribunal é um órgão auxiliar seu”, criticou.
Além da guerra política,
dois candidatos a auditores que aguardam decisão judicial sobre a validade de
um concurso, impetraram Mandado de Segurança sob o argumento de que a nomeação
de Paiva Martins antes de uma decisão final, poderia impedi-los de concorrer à
mesma vaga.
Na noite de 18 de março
passado o ministro Napoleão Nunes Maia, do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
suspendeu o procedimento de nomeação para o cargo de Conselheiro do TCDF,
determinando a notificação do governador Agnelo Queiroz, do presidente da
Câmara Legislativa, Wasny de Roure, e do presidente do TCDF, Inácio Magalhães.
Paiva Martins recorreu da
decisão liminar e no último dia 16, o ministro Napoleão Nunes Maia a revogou
por entender que o Mandado de Segurança impetrado pelos dois candidatos, mesmo
que logrem êxito, não podem pretender a mesma vaga. Não foram aprovados em
primeiro e segundo lugares no concurso que pretendem ver validado.
Agora o plenário da CLDF
está livre para votar o nome indicado por Agnelo Queiroz. Após a intimação do
presidente, só falta marcar a data. Como na casa do povo o que menos importa é
o povo, aprovar mais um fiscal do dinheiro público não deve ser prioridade.
Fonte: STJ/Edson Sombra/com informações do portal Estação da
Noticia/ Portal Controle Externo - 20/08/2013