Decisão é retroativa a dezembro de 2012, data que a Prourb ajuizou a
ação
A 3ª Vara da Fazenda Pública
do Distrito Federal deferiu na última terça-feira, dia 27, o pedido do
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para suspender as
atividades do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal
(Conplan) até a regularização de sua composição.
Segundo apurado pelo
MPDFT, os dez conselheiros do Conplan representantes da sociedade civil eram
indicados pelo governador. Para o Órgão, isso fere os princípios da gestão
democrática e da democracia participativa. Diante disso, em dezembro de 2012, a Promotoria de
Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) ajuizou uma ação civil pública
(ACP) requerendo que o governador do DF se abstivesse de
nomear novos
conselheiros representantes da sociedade civil até realização de eleição. O
pedido, deferido no mesmo mês, determinou que o governador não nomeasse novos
representantes. ...
O Conplan continuou suas
atividades e relevantes questões de planejamento urbano para todo Distrito
Federal foram decididas sem a participação de todos conselheiros representantes
da sociedade civil. Esse fato levou o MPDFT a reiterar o pedido de suspensão
das atividades do Conselho até a regularização de sua composição. O juiz
atendeu o pedido, conferindo, inclusive, efeito retroativo à decisão de
dezembro de 2012, data da concessão da primeira liminar.
A promotora de Justiça
Maria Elda Fernandes Melo esclarece que o Conplan tem atribuições consultivas e
deliberativas sobre as mais importantes questões de planejamento territorial e
urbano do DF. Em razão disso, seu funcionamento deve obedecer aos princípios da
democracia participativa e da gestão democrática das cidades. “Não se pode
excluir da sociedade o direito de eleger seus representantes junto ao Conselho,
cujas decisões afetam todos os moradores do DF”, defende.
Confira aqui a decisão
abaixo
Circunscrição : 1 -
BRASILIA
Processo :
2012.01.1.193724-4
Vara : 113 - TERCEIRA VARA
DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Processo :
2012.01.1.193724-4
Ação : ACAO CIVIL PUBLICA
Requerente :
MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS
Requerido :
DF DISTRITO FEDERAL
Decisão Interlocutória
Vistos etc.
Cuida-se de ação civil
pública contra o Distrito Federal, em que requer seja determinado ao Sr.
Governador que convoque eleições para a escolha dos Conselheiros do CONPLAN no
prazo não superior à 60 (sessenta) dias.
Aponta em suas razões a
ocorrência de possíveis irregularidades na organização da Conferência Distrital
das Cidades, aventando ainda, a possibilidade de ocorrência de eleições dos
conselheiros do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano (CONPLAN)
representantes da sociedade civil.
Informa ter requerido a
suspensão das atividades deliberativas do CONPLAN tendo em vista que, por força
de decisão liminar concedida nos autos, somente três integrantes da sociedade
civil integram o CONPLAN atualmente, como se verifica às fls. 137/138 dos
autos.
Sustenta a urgência da
medida pelo fato de estarem marcadas para a próxima quarta-feira a apreciação
do Projeto de Lei que trata do Plano do Conjunto Urbanístico de Brasília
(PPCUB), que, ao seu turno, definirá as regras para o desenvolvimento local da
unidade de planejamento territorial central.
Relatados. DECIDO.
A concessão de antecipação
de tutela reclama do magistrado a observância dos requisitos estabelecidos no
art. 273 do estatuto processual, quais sejam, a existência de prova inequívoca,
a verossimilhança das alegações e o risco de dano irreparável ou de difícil
reparação.
No caso em apreço,
verifico estarem presentes os elementos necessários para deferimento da medida
antecipatória, tendo em vista a proximidade da apreciação do referido Projeto
de Lei de suma importância para a sociedade (quarta-feira, dia 28 de agosto),
bem como o fato de que o CONPLAN não está devidamente composto por
representantes da sociedade civil. Por outro lado, esta medida se coaduna e
completa a liminar deferida anteriormente, pena de ineficácia da ordem judicial
prolatada.
Ante ao exposto DEFIRO a
antecipação de tutela requerida para determinar ao Distrito Federal -
Governador do DF -, a suspensão das atividades deliberativas do CONPLAN até a
regularização de sua composição, na forma eleitoral prevista.
Esta decisão tem efeito ex
tunc.
Dada a urgência da medida,
confiro a presente decisão força de mandado. Intimem-se.
Brasília - DF,
terça-feira, 27/08/2013 às 19h37.
Jansen Fialho de Almeida
Juiz de Direito
Fonte:
TJDFT - 30/08/2013