Recurso rejeitado
Joaquim
Barbosa acaba de negar o embargo infringente apresentado pelos advogados de
Delúbio Soares para tentar livrá-lo do crime de formação de quadrilha no
mensalão.
Barbosa argumentou que os embargos infringentes não estão previstos em lei e por isso não são cabíveis no STF.
Como a decisão foi tomada somente por Barbosa, ainda cabe recurso ao plenário, que terá de decidir se os infringentes serão ou não aceitos pela Corte.
Por Lauro Jardim
Barbosa argumentou que os embargos infringentes não estão previstos em lei e por isso não são cabíveis no STF.
Como a decisão foi tomada somente por Barbosa, ainda cabe recurso ao plenário, que terá de decidir se os infringentes serão ou não aceitos pela Corte.
Por Lauro Jardim
Fonte: Veja.com - Radar on-line - 13/05/2013