Na segunda-feira (20/5), a Comissão de Ética Pública da Presidência da
República decidiu encaminhar à Afif um pedido de explicações sobre o acúmulo
das funções
A Advocacia-Geral da União (AGU) não
vê impedimento para que o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa,
Guilherme Afif Domingos, acumule a função com o cargo de vice-governador de São
Paulo. Em parecer divulgado nesta terça-feira (21/5), a AGU diz que não há
nenhuma ilegalidade na manutenção dos dois cargos.
Na segunda-feira (20/5), a Comissão de Ética Pública da Presidência da República decidiu encaminhar à Afif um pedido de explicações sobre o acúmulo das funções. O novo ministro tomou posse no último dia 9 e decidiu acumular os dois cargos
públicos, abdicando do salário de
vice-governador.Na segunda-feira (20/5), a Comissão de Ética Pública da Presidência da República decidiu encaminhar à Afif um pedido de explicações sobre o acúmulo das funções. O novo ministro tomou posse no último dia 9 e decidiu acumular os dois cargos
Na
avaliação da AGU, só haveria impedimento para que Afif assumisse a pasta do
governo federal se ele tivesse que ocupar definitivamente o posto de governador
de São Paulo, em caso de impedimento do titular, Geraldo Alckmin. Neste caso,
em viagens ao exterior do governador, por exemplo, Afif deverá se licenciar do
cargo de ministro para assumir, mesmo que temporariamente, o governo estadual.
O parecer da AGU cita a Constituição do Estado de São Paulo, que diz que é prerrogativa do governador – e não do vice – a representação do estado nas suas relações jurídicas, políticas e administrativas. “De tal modo, não se pode falar em conflito federativo, ou de interesses, porquanto não há indicação de que a Constituição estadual outorgue ao vice-governador a mesma prerrogativa”, segundo o texto.
A AGU ainda argumenta que “não se pode presumir desonra e falta de decoro em situação que demanda colaboração política” e ressalta que, do ponto de vista jurídico, não há nenhuma ilegalidade ou atentado contra a autonomia do estado de São Paulo pelo acúmulo de funções do vice-governador. No parecer, o consultor-geral da União, Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy, diz que Afif já ocupou uma secretaria estadual do governo de São Paulo e não se verificou nenhuma incompatibilidade com a função de vice-governador na ocasião.
O parecer da AGU cita a Constituição do Estado de São Paulo, que diz que é prerrogativa do governador – e não do vice – a representação do estado nas suas relações jurídicas, políticas e administrativas. “De tal modo, não se pode falar em conflito federativo, ou de interesses, porquanto não há indicação de que a Constituição estadual outorgue ao vice-governador a mesma prerrogativa”, segundo o texto.
A AGU ainda argumenta que “não se pode presumir desonra e falta de decoro em situação que demanda colaboração política” e ressalta que, do ponto de vista jurídico, não há nenhuma ilegalidade ou atentado contra a autonomia do estado de São Paulo pelo acúmulo de funções do vice-governador. No parecer, o consultor-geral da União, Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy, diz que Afif já ocupou uma secretaria estadual do governo de São Paulo e não se verificou nenhuma incompatibilidade com a função de vice-governador na ocasião.
Fonte: Correio Braziliense