O Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu nesta quarta-feira (17/4) dobrar o prazo para que os réus do processo
do mensalão possam recorrer contra as condenações proferidas durante o
julgamento da Ação Penal 470. Por oito votos a um, os ministros ampliaram de
cinco para 10 dias o prazo para que os chamados embargos de declaração sejam
protocolados, a partir da publicação do acórdão – o resumo das decisões tomadas
em plenário.
De acordo com o presidente do STF, Joaquim Barbosa, o documento pode ser divulgado nesta quinta (18/4), embora ainda dependa da assinatura eletrônica de três ministros. Desta forma, a publicação no Diário de Justiça ficará para o dia seguinte. O prazo de
10 dias, neste
caso, começaria a ser contado na segunda-feira e se encerraria em 2 de maio,
uma vez que 1º de maio é feriado do Dia do Trabalho.De acordo com o presidente do STF, Joaquim Barbosa, o documento pode ser divulgado nesta quinta (18/4), embora ainda dependa da assinatura eletrônica de três ministros. Desta forma, a publicação no Diário de Justiça ficará para o dia seguinte. O prazo de
Relator do processo, Joaquim Barbosa levou o caso para análise em plenário depois de as defesas de alguns réus terem apresentado um agravo, no qual pediam a ampliação do prazo para recursos. Inicialmente, Barbosa havia rejeitado os pedidos, sob o argumento de que os réus já poderiam estar preparando os recursos, uma vez que os votos foram proferidos durante sessão pública e transmitidas pela TV Justiça.
Também na sessão desta quarta, o STF negou o pedido de alguns réus de acesso antecipado aos votos dos ministros, uma vez que houve perda do objeto, já que o acórdão está praticamente pronto para ser publicado.
Fonte: Correio Braziliense