Conforme o decreto abaixo,
e a divulgação da noticia no site da secretaria da criança o pagamento do acerto dos conselheiros
seria imediato, mas desde o dia da publicação até a presente data 04 de abril
ainda a secretaria da criança não teve a intenção de pagar o acerto. Essa
atitude tomada pela secretaria da criança nada mais é que uma perseguição
com os ex-conselheiros tutelares, isso é claro e evidente, no dia 16 de janeiro
a secretaria da criança (link) divulgou
uma nota "Uma
parceria da Secretaria da Criança com a de Administração Pública (Seap)
viabilizou o pagamento dos valores referentes a férias para todos os
conselheiros que encerraram o mandato e não usufruíram desse direito até
31/12/2012." isso
foi em janeiro e nada e agora no mês de passado solta outra nota
falando o mesmo, mas até agora nada, isso é ou não é perseguição?
veja o decreto na integra;
DECRETO
Nº 34.200, DE 08 DE MARÇO DE 2013.
Autoriza o pagamento de
dívidas referentes a exercício de 2012, no caso que especifica e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e
XXVIII da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o
reconhecimento e o pagamento de
dívidas relativas ao acerto financeiro dos
Conselheiros Tutelares, da Secretaria de Estado da Criança, referente ao mês de
dezembro de 2012.
Art. 2º O montante final
da despesa de que trata o artigo anterior deverá ser submetido à Secretaria de
Estado de Administração Pública para a autorização do respectivo pagamento.
Art. 3º Compete à
Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal estabelecer
os procedimentos complementares que se fizerem necessários ao cumprimento do
disposto neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra
em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília,
08 de março de 2013.
125º
da República e 53º de Brasília
AGNELO
QUEIROZ
Fonte: Redação