A Companhia de Bebidas das
Américas (Ambev) já cumpriu 75% do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)
assinado em maio de 2012 com a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio
Ambiente (Prodema). O acordo foi firmado em decorrência do lançamento de óleo
na rede de águas pluviais da Estrutural, em agosto de 2010. A empresa foi
obrigada a indenizar o Estado no valor de R$ 40 mil, destinados a programas de
recuperação do meio ambiente.
A indenização beneficiou três projetos: o Programa de Reabilitação Ambiental da Área Rural do DF; o Curso de Formação Socioambiental para Autores de Ilícitos Ambientais e Urbanísticos, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio); e o Centro de Referência em Conservação da Natureza e Recuperação de Áreas Degradadas (Crad), da Universidade de Brasília (UnB). O valor de R$ 10 mil para
Para o titular da 1ª Prodema, Roberto Carlos Batista, o pagamento de indenização por meio do TAC é melhor do que judicializar a medida, porque auxilia na proteção ao meio ambiente. “Obtemos um título executivo eficaz em pouco tempo e sem estender as discussões, como ocorre em sede judicial”, explica. ...
Pendência
O Parque Ecológico Ezechias Heringer, do Guará, é a única instituição que ainda não recebeu a quantia acordada no TAC. Segundo os advogados da Ambev, eles já haviam contratado alguns serviços quando os representantes do Parque alteraram os pedidos feitos inicialmente. Diante disso, o planejamento da empresa foi prejudicado.
No entanto, a Ambev se dispôs a apresentar as notas, bens e serviços contratados para que os representantes do Parque escolham, dentro do valor remanescente e deduzidas as despesas do que já foi adquirido, aquilo que lhes interessar. Informaram também que aguardam a lista de prioridades do Parque e se dispuseram a promover a entrega dos bens.
Entenda o caso
A Prodema instaurou, em 2010, procedimento de investigação preliminar (PIP) para averiguar os problemas ambientais ocasionados pela Ambev. O Instituto Brasília Ambiental (Ibram) vistoriou as dependências da empresa e constatou irregularidades prejudiciais ao meio ambiente. Na ocasião, foi aplicada uma advertência e interditada, de imediato, a área de manutenção de empilhadeiras para que se fizesse a mudança do local e a desativação da área, além da remoção do óleo já despejado na rede de águas pluviais.
Em 2011, foi feita uma nova vistoria na empresa e o Ibram concluiu que as irregularidades anteriores foram sanadas. No entanto, mesmo corrigindo as anomalias, a Constituição Federal prevê sanções penais, civis e administrativas aos infratores que agridem o meio ambiente. Por isso, o MPDFT propôs a assinatura de um TAC.
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Acordo entre MPDFT e Ambev destina R$ 40 mil para programas de recuperação do meio ambiente
TAC 9/2012
Fonte:
MPDFT - 11/02/2013