quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

AGU contesta vagas exclusivas em faculdades do DF

Advocacia-Geral defende que a reserva exclusiva de vagas no ensino superior a estudantes da rede pública do DF viola a Constituição

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação contra a expressão final contida no artigo 1º da Lei nº 3.361/2004 do Distrito Federal. O órgão sustenta que a norma teria restringido indevidamente a reserva de vagas em universidades e faculdades públicas do DF à estudantes de escolas públicas da região.


A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4868 foi proposta pelo Procurador-Geral da República contra a expressão "do Distrito Federal" contida na
referida lei. Segundo ele, a regra viola a Constituição Federal, pois confere tratamento desigual a pessoas que se encontram em idêntica situação de privação social.


A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) elaborou a manifestação reconhecendo a que a lei estabelece indevidamente uma política afirmativa em benefícios de alunos da rede pública, com a finalidade de privilegiar o acesso desses estudantes ao ensino superior, sem considerar o princípio da igualdade, pois a dificuldade de ingressar em universidades públicas também alcança estudantes de outros Estados.


Segundo o órgão da AGU, não há justificativa razoável para que o tratamento diferenciado previsto pela lei beneficie exclusivamente os estudantes do ensino público do DF. Para a SGCT, o critério disposto na lei deveria servir para reduzir ou extinguir a situação de desigualdade que se considera injusta e não concorrer para agravá-la.


Na manifestação, a Secretaria-Geral destacou também que a norma vai contra a Constituição que proíbe a União, Estados e DF a criação de distinções entre os brasileiros, e confirma que são objetivos fundamentais a promoção do bem a todos, sem preconceitos ou quaisquer outras formas de discriminação. Além disso, reforçou que este posicionamento está de acordo com o que o próprio Supremo já vem decidindo, no sentido de reconhecer a invalidade de normas que estabelecem diferenças arbitrárias em razão da localização ou origem dos brasileiros.


A ação é analisada no Supremo pelo ministro relator Gilmar Mendes.

com informação da Assessoria da AGU


Fonte: Guardian Noticias