A Comissão de Assuntos Sociais aprovou nesta
quarta-feira (4/7) o direito a licença-paternidade de 120 dias ao homem que
sozinho adotar uma criança, bem como o pagamento pela Previdência Social, no
período de afastamento, do valor atualmente pago às mulheres.
A matéria foi aprovada em caráter terminativo, mas antes de seguir para a Câmara passará por uma votação suplementar. A proposta estabelece que a licença
será remunerada para homens e mulheres,
independentemente da idade da criança adotada, assim, acaba o escalonamento do
benefício pago de acordo com a idade da criança como prevê a legislação em
vigor. Também terão direito ao benefício os adotantes que ainda estiverem no
período de guarda judicial.A matéria foi aprovada em caráter terminativo, mas antes de seguir para a Câmara passará por uma votação suplementar. A proposta estabelece que a licença
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Atualmente, pelo escalonamento do benefício pago, em decorrência licença-maternidade, os 120 dias de remuneração valem apenas às mães que adotarem crianças até 1 ano de idade. Entre 1 e 4 anos, esse período cai para 60 dias, e em relação a crianças adotadas entre 4 e 8 anos de idade a licença-maternidade fica em 30 dias.