A Quinta Turma
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a apreensão de bens do ex-diretor
de Administração do Banco Regional de Brasília (BRB), Divino Alves dos Santos.
Ele foi um dos indiciados na Operação Aquarela, feita pela Polícia Civil,
Receita Federal e Ministério Público Federal, deflagrada em junho de 2007 para
combater desvios de verbas públicas.
A decisão unânime foi tomada no dia 27 de
março e a publicação do acórdão em 3 de abril. ...No julgamento do mandado de segurança, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) havia mantido o bloqueio, mas concedeu parcialmente a ordem apenas para liberar uma conta corrente utilizada para receber salário e aposentadoria. No recurso em mandado de segurança interposto no STJ, a defesa afirmou que houve violação ao direito líquido e certo à propriedade. Também argumentou que os supostos delitos não teriam ligação com a origem do patrimônio bloqueado.
A relatora do processo, ministra Laurita Vaz, afirmou que a natureza do bloqueio de bens e ativos é definitiva, tanto no sentido estrito como terminativo do mérito. Portanto, deveria ser reexaminada por recurso de apelação e não por mandado de segurança. Laurita Vaz destacou ainda que a apreensão seria “razoável e proporcional”, já que foi feita para garantir o ressarcimento de “volumosos recursos públicos” desviados. Haveria também claros indícios de autoria e materialidade dos delitos.
Fonte:
CorreioWeb - 22/05/2012