Uma notícia ruim para os servidores do
GDF. A Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) da Câmara Legislativa
rejeitou na terça-feira (09) emenda da deputada Eliana Pedrosa (PSD) ao PL
17/2012, que regulamenta o artigo 19 da Lei Orgânica do DF. Este artigo diz que
o governo tem obrigação de destinar 50% dos cargos em comissão para nomeação de
servidores efetivos.
O GDF entende que os 50% devem ser
aplicados no geral de cargos da máquina administrativa. Já o Ministério Público
do DF defende que a aplicação deve ser feita por órgão. A emenda de Eliana ia
ao encontro do que pensa o MPDF. E ela justifica a iniciativa dizendo que,
assim, os servidores têm chances de ocupar cargos comissionados no próprio
órgão em que são efetivados, garantindo a continuidade das funções, programas e
ações desses órgãos, e com distribuição mais equilibrada dos cargos mais
importantes e não apenas os de menor relevância.
O que isso interfere na vida do servidor?
Com a recusa do governo em seguir o que
defende o MPDF, os servidores efetivos continuarão sendo nomeados para cargos
inexpressivos da administração pública. Os cargos de chefia e diretoria
continuarão a cargo de indicados políticos. “E o trabalho técnico que precisa
de um servidor de carreira para executá-lo continuará comprometido”, disse
Eliana.