terça-feira, 22 de maio de 2012

Celina Leão diz que Comissão Especial criada para investigar denúncias de arapongagem serve para esvaziar CPI



Celina Leão diz que Comissão Especial criada para investigar denúncias de arapongagem serve para esvaziar CPI
A criação de uma comissão especial de delegados da Polícia Civil (PCDF), para investigar denúncias de arapongagem no Distrito Federal gerou posicionamentos divergentes entre os deputados distritais, na tarde desta quinta-feira (10). No início da sessão ordinária, o deputado
Chico Vigilante (PT) elogiou a iniciativa do GDF. Já a deputada Celina Leão (PSD) disse que a comissão faz parte de um processo de aparelhamento do Estado.
Celina Leão disse que a comissão especial de delegados foi criada para esvaziar a CPI da Arapongagem, “que vai desmascarar criminosos que são acobertados pelo governador, e que está dentro da Casa Militar, o coronel Leão que é réu confesso, assume que violou”, afirma.”Esse grupo não é sério! Se esse grupo fosse sério ele teria sido criado na época dos fatos e não nas vésperas de uma CPI”, observa.
Denunciou também que o GDF investiga não apenas oposicionistas, isoladamente. “É uma coisa institucional. O governo não respeita o Estado Democrático de Direito. Vou até o final, por isso pedi instauração de investigações contra Agnelo em todas as instâncias”, ressaltou.
Outra crítica da parlamentar foi quanto a publicação do decreto que constitui a comissão de delegados da PCDF no Diário Oficial. No artigo 2º inciso II determina que os delegados tem que apresentar relatório ao governador Agnelo Queiroz, de todos os inquéritos policiais e demais investigações em curso na Polícia Civil. “Isso é mais uma forma sorrateira de manipular e retirar a independência da Polícia Civil, que é uma polícia judiciária, e deixar que seus atos fiquem sujeitos ao controle político do governador, que continua a usar a máquina pública para atrapalhar as investigações contra ele”, conclui a deputada.
DECRETO Nº 33.651, DE 09 DE MAIO DE 2012. (*)
Constitui comissão de Delegados da Polícia Civil do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial destinada à acompanhar investigações po­liciais e reunir informações sobre a prática de crimes contra a administração pública e acessos ilícitos à comunicação e dados eletrônicos composta pelos seguintes Delegados de Polícia Civil do Distrito Federal:
I – Diretor Geral da Polícia Civil do Distrito Federal, que presidirá a Comissão;
II – Delegado Chefe da Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Administração Pública do Distrito Federal – DECAP;
III – Delegado Chefe da Delegacia de Repressão ao Crime Organizado do Distrito Federal – DECO;
IV – Coordenador da Coordenação de Inteligência e Estratégia da Polícia Civil do Distrito Federal;
V – Coordenador Adjunto da Coordenação de Inteligência e Estratégia da Polícia Civil do Distrito Federal.
Art. 2º Compete à Comissão constituída nos termos do art. 1º deste Decreto:
I – Acompanhar os Inquéritos Policiais e demais investigações em curso na Polícia Civil do Distrito Federal relacionados à prática de crimes contra a administração pública e acessos ilícitos a comunicação e dados eletrônicos;
II – Apresentar relatório a respeito das investigações realizadas a que se refere o inciso anterior;
III – Apresentar sugestões de medidas administrativas destinadas ao aprimoramento do controle e segurança de informações no âmbito da administração Pública do Distrito Federal.
Art. 3º A Comissão Especial constituída nos termos do art. 1º deste Decreto funcionará pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação deste Decreto, concluindo suas atividades com a apresentação ao Governador do Distrito Federal, do relatório e das sugestões previstas nos incisos II e III do artigo anterior.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de maio de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ