Celina Leão diz que Comissão Especial
criada para investigar denúncias de arapongagem serve para esvaziar CPI
A criação de uma
comissão especial de delegados da Polícia Civil (PCDF), para investigar
denúncias de arapongagem no Distrito Federal gerou posicionamentos divergentes
entre os deputados distritais, na tarde desta quinta-feira (10). No início da
sessão ordinária, o deputado
Chico Vigilante (PT) elogiou a iniciativa do GDF.
Já a deputada Celina Leão (PSD) disse que a comissão faz parte de um processo
de aparelhamento do Estado.
Celina Leão disse
que a comissão especial de delegados foi criada para esvaziar a CPI da
Arapongagem, “que vai desmascarar criminosos que são acobertados pelo
governador, e que está dentro da Casa Militar, o coronel Leão que é réu
confesso, assume que violou”, afirma.”Esse grupo não é sério! Se esse grupo
fosse sério ele teria sido criado na época dos fatos e não nas vésperas de uma
CPI”, observa.
Denunciou também
que o GDF investiga não apenas oposicionistas, isoladamente. “É uma coisa
institucional. O governo não respeita o Estado Democrático de Direito. Vou até
o final, por isso pedi instauração de investigações contra Agnelo em todas as
instâncias”, ressaltou.
Outra crítica da
parlamentar foi quanto a publicação do decreto que constitui a comissão de
delegados da PCDF no Diário Oficial. No artigo 2º inciso II determina que os
delegados tem que apresentar relatório ao governador Agnelo Queiroz, de todos
os inquéritos policiais e demais investigações em curso na Polícia Civil. “Isso
é mais uma forma sorrateira de manipular e retirar a independência da Polícia
Civil, que é uma polícia judiciária, e deixar que seus atos fiquem sujeitos ao
controle político do governador, que continua a usar a máquina pública para
atrapalhar as investigações contra ele”, conclui a deputada.
DECRETO Nº
33.651, DE 09 DE MAIO DE 2012. (*)
Constitui comissão de Delegados da Polícia Civil do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial destinada à acompanhar investigações policiais e reunir informações sobre a prática de crimes contra a administração pública e acessos ilícitos à comunicação e dados eletrônicos composta pelos seguintes Delegados de Polícia Civil do Distrito Federal:
I – Diretor Geral da Polícia Civil do Distrito Federal, que presidirá a Comissão;
II – Delegado Chefe da Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Administração Pública do Distrito Federal – DECAP;
III – Delegado Chefe da Delegacia de Repressão ao Crime Organizado do Distrito Federal – DECO;
IV – Coordenador da Coordenação de Inteligência e Estratégia da Polícia Civil do Distrito Federal;
V – Coordenador Adjunto da Coordenação de Inteligência e Estratégia da Polícia Civil do Distrito Federal.
Art. 2º Compete à Comissão constituída nos termos do art. 1º deste Decreto:
I – Acompanhar os Inquéritos Policiais e demais investigações em curso na Polícia Civil do Distrito Federal relacionados à prática de crimes contra a administração pública e acessos ilícitos a comunicação e dados eletrônicos;
II – Apresentar relatório a respeito das investigações realizadas a que se refere o inciso anterior;
III – Apresentar sugestões de medidas administrativas destinadas ao aprimoramento do controle e segurança de informações no âmbito da administração Pública do Distrito Federal.
Art. 3º A Comissão Especial constituída nos termos do art. 1º deste Decreto funcionará pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação deste Decreto, concluindo suas atividades com a apresentação ao Governador do Distrito Federal, do relatório e das sugestões previstas nos incisos II e III do artigo anterior.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de maio de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Constitui comissão de Delegados da Polícia Civil do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial destinada à acompanhar investigações policiais e reunir informações sobre a prática de crimes contra a administração pública e acessos ilícitos à comunicação e dados eletrônicos composta pelos seguintes Delegados de Polícia Civil do Distrito Federal:
I – Diretor Geral da Polícia Civil do Distrito Federal, que presidirá a Comissão;
II – Delegado Chefe da Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Administração Pública do Distrito Federal – DECAP;
III – Delegado Chefe da Delegacia de Repressão ao Crime Organizado do Distrito Federal – DECO;
IV – Coordenador da Coordenação de Inteligência e Estratégia da Polícia Civil do Distrito Federal;
V – Coordenador Adjunto da Coordenação de Inteligência e Estratégia da Polícia Civil do Distrito Federal.
Art. 2º Compete à Comissão constituída nos termos do art. 1º deste Decreto:
I – Acompanhar os Inquéritos Policiais e demais investigações em curso na Polícia Civil do Distrito Federal relacionados à prática de crimes contra a administração pública e acessos ilícitos a comunicação e dados eletrônicos;
II – Apresentar relatório a respeito das investigações realizadas a que se refere o inciso anterior;
III – Apresentar sugestões de medidas administrativas destinadas ao aprimoramento do controle e segurança de informações no âmbito da administração Pública do Distrito Federal.
Art. 3º A Comissão Especial constituída nos termos do art. 1º deste Decreto funcionará pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação deste Decreto, concluindo suas atividades com a apresentação ao Governador do Distrito Federal, do relatório e das sugestões previstas nos incisos II e III do artigo anterior.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de maio de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ