Uma
decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região de 19 de março suspendeu a
Certidão de Acervo Técnico (CAT) apresentada pela Delta Construções para
atestar a capacidade de serviço de coleta de lixo da empresa. O acórdão será
usado pelo GDF para justificar a abertura de um Processo Administrativo contra
Fornecedores (PAF) que tem como objeto a declaração de inidoneidade da empresa.
Quando isso ocorre, a firma fica impedida de contratar com a administração
pública. Ou seja, em meio ao escândalo levantado pela Operação Monte Carlo da
Polícia Federal, o governo do DF, amparado por um decisão judicial, adotará o
procedimento para banir a Delta do mercado do lixo na capital federal.
O atestado apresentado pela Delta é objeto de uma disputa judicial que se arrasta desde 2009 e teve como origem contrato com a administração pública de Palmas. O documento emitido no município foi anulado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Tocantins (Crea-TO) por meio da portaria número 60 de