sexta-feira, 28 de outubro de 2011

OAB/DF terá de prestar contas ao TCU

Ministério Público quer explicações sobre verbas de custas judiciais. Efeitos da determinação podem ser ampliados para Conselho Federal e Caixa de Assistência dos Advogados
 
O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB/DF) terá que prestar contas sobre a destinação das verbas de custas judiciais recebidas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) desde agosto de 2001. A determinação é da Justiça Federal. De acordo com a decisão, o Tribunal de Contas da União (TCU) ficará encarregado de fiscalizar os valores recebidos.
 
A ação civil contra a OAB/DF foi proposta pelo Ministério Público Federal no DF (MPF/DF), em 2006. O órgão quer ir além e estender a fiscalização ao Conselho Federal da ordem e à Caixa de Assistência dos Advogados do DF, incluindo os valores arrecadados pelas entidades – inclusive a cobrança de anuidades dos advogados. O pedido será analisado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
 
Segundo o MPF/DF, as anuidades têm natureza tributária e são, portanto, verbas públicas. "Se o texto constitucional submeteu a gestão de recursos públicos ao poder fiscalizador do Tribunal de Contas e se os conselhos geram recursos públicos, devem se sujeitar à essa jurisdição", argumenta na ação.
 
Ainda segundo o órgão, os conselhos de fiscalização profissional, entre eles a OAB, são espécies de autarquias corporativas - pessoas jurídicas de direito público que devem se submeter ao regime jurídico administrativo da gestão pública. Procurada pela reportagem do Brasília 247, a OAB/DF não quis se pronunciar sobre o assunto.