quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Ex-juiz Nicolau e ex-senador Luiz Estevão são condenados a devolver dinheiro desviado do Fórum

A juíza federal Elizabeth Leão, titular da 12ª Vara Federal Cível em São Paulo, condenou os envolvidos no superfaturamento da construção do Fórum Trabalhista da Barra Funda, a restituírem solidariamente os prejuízos causados ao patrimônio público. Entre os condenados estão o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, o ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto e os empresários Fábio Monteiro de Barros Filho, José Eduardo Ferraz e Antônio Carlos da Gama e Silva. A acusação contra Délvio Buffulin, presidente do TRT da 2ª Região entre 1996 e 1998, foi julgada improcedente.

As condenações foram proferidas em duas ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Federal (MPF), que acusou os réus de terem desviado o montante de R$ 203.098.237,71 durante a construção do Fórum (os valores serão objeto de análise quando da liquidação da sentença).

"Indubitável que Nicolau dos Santos Neto, aliado de Fábio Monteiro de Barros Filho, José Eduardo Teixeira Ferraz e Luiz Estevão de Oliveira Neto, mantiveram em erro a entidade pública, dando a aparência de realização de atos regulares no que concerne à contratação e realização da obra do Fórum Trabalhista, mas que escondiam, na verdade, a finalidade de obtenção de vantagens ilícitas", afirma a juíza na sentença.

Segundo Elizabeth Leão, "restou demonstrada nos autos da ação criminal a existência de uma complexa estrutura que se formou entre os co-réus para cumprir seus fins escusos e se valiam de cuidadoso estratagema para conseguir seu desiderato [...]. Restou comprovado nos autos que houve um concatenado esquema de distribuição de valores, em decorrência do superfaturamento da obra, tendo como beneficiários os diversos integrantes das fraudes perpetradas, reveladores da divisão das vantagens ilícitas auferidas em razão das práticas ilícitas levadas a efeito pelos co-réus".

Sobre o réu Nicolau dos Santos Neto, a juíza ressaltou que são inequívocas as provas de seu enriquecimento ilícito, pois "não decorreu dos rendimentos de sua atividade de magistrado, sendo inexplicável a relação renda versus patrimônio".

A íntegra das decisões publicadas no Diário Oficial estão disponíveis no site www.jfsp.jus.br