Segundo o
código processual civil, artigo 145, há suspeição do juiz que aconselhar alguma
das partes acerca do objeto da causa
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(foto: Isabella Lanave/AFP ) |
Se comprovadas, as conversas entre o então juiz
federal Sérgio Moro e o procurador do Ministério Público Federal (MPF) Deltan
Dallagnol no âmbito da Lava-Jato levantam suspeitas sobre a imparcialidade do
atual ministro da Justiça. Segundo o código processual civil, artigo 145, “há
suspeição do juiz que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa”.
Para especialistas, a troca de mensagens é “antiética” e, se comprovada,
vai dificultar a permanência de Moro como ministro.
Para Conrado Gontijo, criminalista e doutor em
direito penal pela Universidade de São Paulo (USP), se for confirmada a
autenticidade das mensagens, será um dos maiores escândalos da história do
país. “Se houve este tipo de comunhão entre o Poder Judiciário e o Ministério
Público é uma violência ao estado democrático de direito”, afirmou.
Segundo ele, Moro ter coordenado trabalhos
investigatórios, articulado estratégias de divulgação para a mídia, sugerido
alteração no cronograma das investigações foram ações “distantes das que um
juiz deve ter”. O criminalista ressaltou, ainda, que se ficarem comprovadas as
denúncias, o ministro da Justiça, Sergio Moro, “não terá condições de permanecer
no cargo”.