Fórum Nacional de Membros do Ministério
Público da Infância e Adolescência
O
Fórum Nacional de Membros do Ministério Público da Infância e Adolescência –
Proinfância vem a público externar a presente moção de repúdio diante de todo o
descaso do poder público para com as primeiras eleições unificadas dos
Conselhos Tutelares de todos os municípios do Brasil, ocorridas no último
domingo, 04 de outubro de 2015.
Em
razão do absoluto descaso com que se trata a infância e juventude no Brasil,
não é exagero dizer que o último 04 de outubro também marcou a pior eleição já
realizada na história do país: despreparo e insuficiência das equipes de
mesários; logística inadequada para atender os eleitores; subdimensionamento da
demanda esperada; longas e intermináveis filas de espera; pessoas expostas, por
horas a fio, ao sol do meio-dia em pleno sertão nordestino; candidatos
fraudando descaradamente as regras de conduta eleitoral que deles esperavam
obediência; transporte irregular de eleitores aos borbotões; boca de urna
desavergonhada dos candidatos e seus cabos eleitorais; falta de sanção penal
para as condutas vedadas; votações ocorrendo, em pleno século XXI, mediante
urnas de lona - no que se incluem muitas capitais (João Pessoa/PB, São Luís/MA,
Vitória/ES etc); eleições não realizadas ou anuladas em quatro dos maiores
municípios do país: São Paulo/SP, Salvador/BA, Belém/PA e Rio de Janeiro/RJ;
apurações que adentraram a madrugada em virtude da necessidade de se
"cantar" o voto; os promotores de justiça da infância e juventude
praticamente sozinhos no combate ao mar de irregularidades em que soçobravam,
dentre outras.
Reza
a sabedoria popular que é melhor procurar soluções do que apontar culpados.
Porém, neste caso, eles são tantos que é impossível não os mencionar.
Primeiro,
o Congresso Nacional, que inseriu no Estatuto da Criança e do Adolescente a
previsão de que as eleições de todos os Conselhos Tutelares do país ocorressem
na mesma data, mas deixou de prever a participação da Justiça Eleitoral,
desconsiderando a falta de estrutura da maioria dos municípios e os custos para
a realização do pleito (no Distrito Federal, por exemplo, foram gastos 9
milhões de reais para o seu preparo). Pior ainda, esqueceu o legislador
brasileiro de prever sanções penais para condutas proibidas em qualquer
eleição, como a boca de urna e o transporte irregular de eleitores, deixando
todos os que participaram das eleições à mercê das mais diversas – e
escancaradas – condutas imorais.
Segundo,
a Justiça Eleitoral – justiça de estrutura caríssima entre nós, utilizada
apenas de dois em dois anos –, que simplesmente virou as costas para estas
eleições, limitando-se, quando muito (e em apenas alguns Estados), a emprestar
algumas urnas eletrônicas para as metrópoles e urnas de lona – em número
absolutamente insuficiente, por sinal – aos demais municípios. A Justiça
Eleitoral, que, em nome de um suposto espírito democrático, muito exige dos
municípios para a realização das suas