Medida teve aprovação por unanimidade![]() |
Plenário do STF Foto: Carlos Moura/SCO/STF |
Os ministros concluíram, no entanto, que as normas perderam a validade desde que a Emenda Constitucional (EC) 66/2010 entrou em vigor. O texto suprimiu a exigência da separação prévia ao divórcio.
VEJA AS DIFERENÇAS
A separação judicial extingue deveres de fidelidade, coabitação e o regime de divisão de bens, mas prevê a possibilidade de reconciliação, ou seja, é possível restabelecer o estado civil de casado. Ao dar entrada na ação para pedir a separação, os cônjuges precisavam “imputar ao outro conduta desonrosa ou qualquer ato que importe em grave violação dos deveres do casamento e tornem insuportável a vida em comum”.