A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a restrição do direito do encarcerado, ainda que também em detrimento do sigilo da relação cliente-advogado.
A decisão teve como relator o ministro Ribeiro Dantas:
A decisão teve como relator o ministro Ribeiro Dantas:
São inconstitucionais as decisões judiciais que determinam a universidades a concessão de descontos lineares a estudantes, desconsiderando as peculiaridades dos efeitos da crise causada pela epidemia de Covid-19 em ambas as partes contratuais envolvidas (instituição de ensino e aluno).
![]() |
Ministra Rosa Weber entendeu que descontos lineares viola a livre iniciativa |
Esse foi o entendimento firmado nesta quinta-feira (18/11) pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, por 9 votos a 1. Dessa maneira, caberá aos juízes revisarem as decisões com base nos critérios estabelecidos pelo STF.
Em atenção ao princípio da simetria das formas (artigo 657 do Código Civil), os atos que visem a constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo do país exigem procuração por instrumento público.
![]() |
Se o valor do imóvel é superior a 30 salários mínimos, procuração tem de ser pública |
Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que anulou uma transferência de imóvel posterior ao falecimento da proprietária por ter sido feita por meio de procuração particular.
O recurso teve origem em ação ajuizada por sobrinhos da proprietária para anular a venda do imóvel, feita por outro sobrinho. Os autores da ação sustentaram a nulidade da procuração particular em causa própria, outorgada seis meses antes do falecimento da dona do imóvel, aos 82 anos, argumentando que houve uma fraude contra os demais herdeiros.