A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é possível ao juízo, em sede de exceção de pré-executividade, determinar a complementação das provas, desde que elas sejam pré-existentes à objeção.
"A possibilidade de complementação da prova apresentada com o protocolo da exceção de pré-executividade propicia a prestação de