terça-feira, 17 de dezembro de 2019

Marcelo Ramos responde Marco Aurélio e defende PEC da segunda instância

Ministro disse que o Congresso não pode mudar entendimento do STF sobre prisão após segunda instância


(foto: Vinny C./CB/D.A Press)
 
O deputado federal Marcelo Ramos (PL-AM) respondeu o ministro Marco Aurélio, que, ao Correio, disse que o Congresso não pode mudar o entendimento da corte sobre a prisão após condenação em segunda instância. Presidente da comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 199/2019, que propõe a viabilidade dessa matéria, o parlamentar saiu em defesa do texto discutido na Câmara e sugeriu que o magistrado esteja equivocado, ao ter confundido a redação com o Projeto de Lei do Senado (PLS) 166/2018, que também versa sobre o assunto. 

O PLS 166/2018 altera o Código de Processo Penal (CPP) e sugere que a prisão poderá ocorrer a partir da condenação em segundo grau, em instância única ou recursal. Para Ramos, o texto do Senado é inconstitucional, não o da Câmara. “Olha lá, eu acho que a gente não pode confundir as duas coisas. A palavra do ministro Marco Aurélio e de todos os ministros é absolutamente perfeita no sentido de que o Congresso não pode modificar a regra da presunção de inocência, por isso a proposta do Senado é absolutamente inconstitucional”, sustentou. 


A PEC 199, no entanto, busca preservar o duplo grau de jurisdição alterando o momento do trânsito em julgado, defende Ramos. “Então, estamos garantindo a presunção de inocência, posto que, na PEC 199, só pode haver prisão após o trânsito em julgado, sendo que o trânsito em julgado, que, hoje, acontece no Supremo Tribunal Federal (STF), passará a acontecer na segunda instância. Não há nenhum questionamento em natureza inconstitucional e tenho certeza que o comentário do ministro Marco Aurélio foi relacionado muito mais ao projeto de lei que tramita no Senado do que a PEC que tramita aqui na Câmara”, justificou. 

A PEC 199 permite ao réu apresentar ação revisional especial ou extraordinária ao STF e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por se tratar de uma outra ação, uma vez que a ação original se encerra na segunda instância, com o trânsito em julgado, o autor do texto, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), considera que as mudanças na legislação, na prática, permitiram a prisão após condenação em segunda instância limitando a ação revisional.

Modificação semântica

Contudo, o juiz Paulo Henrique Blair, professor de direito constitucional da Universidade de Brasília (UnB), entende que a redação não resolve o problema da morosidade da Justiça brasileira. “Ela transforma o que antes era chamado de recurso especial e de recurso extraordinário em ação revisional especial ou ação revisional extraordinária. E fala que isto se aplica a decisões transitadas em julgado nos tribunais de Justiça, ou seja, primeira e segunda instância. Isso aí é isso aí é tentar resolver o problema com modificação semântica”, sustentou. 

A ação revisional, na prática, continua sendo o mesmo recurso extraordinário e especial, só que com outras palavras, alerta Blair. “Ou seja, a PEC imagina que, mudando o nome, resolveu o problema. O que vai acontecer com a interpretação é que vai chegar à conclusão de que a ação revisional, na prática, continua sendo o mesmo recurso extraordinário e especial, só que com outras palavras. A hipótese contrária a essa, de entender que haveria trânsito em julgado, seria inconstitucional. Tudo que revê é recurso. A única coisa que é ação, e não recurso, é ação rescisória. Mas mudar para ação rescisória e dizer que os tribunais vão rescindir as decisões de trânsito em julgado passaríamos passamos a ter a mesma inconstitucionalidade”, alertou. 

Fonte: Correio Braziliense


Marco Aurélio: Congresso não pode rever decisão do STF sobre 2ª instância


Ministro do Supremo afirma que tema é protegido pelo artigo 60 da Constituição, que define as cláusulas pétreas, aquelas que não podem ser alteradas pelo Legislativo


De acordo com o ministro, a liberdade é garantia prevista em cláusula pétrea(foto: Carlos Moura/SCO/STF )

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou, nesta terça-feira (16/12), que o Congresso Nacional não pode mudar o entendimento da Corte sobre a prisão em segundo grau de Justiça.

De acordo com o ministro, a liberdade até trânsito em julgado é garantia prevista em cláusula pétrea, ou seja, que não pode ser alterada, nem mesmo por meio de emendas à Constituição. "Por meio de PEC, não poderia, pois é cláusula pétrea”, declarou o magistrado ao Correio.

quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

Irani Gomes Denuncia – Governador Ibanéis está governando com mais de 2 mil inimigos em cargos do GDF e empresas publicas

Ontem em menos de 30 min fazendo um Tur pelo site de transparência do GDF,  encontramos pelo menos 20 dos mais de 2000 nomeados  do Rollemberg no atual governo, vejam!



Fonte: Grupos do WhatsApp

terça-feira, 10 de dezembro de 2019

Caminhoneiros pressionam, mas governo descarta greve na semana que vem




Entidades que congregam os caminhoneiros não estão unidas pela paralisação, apesar de concordarem que exista insatisfação com a burocracia e a lentidão do governo. Palácio trabalha com hipótese pequena de a greve ser deflagrada

Sem concordância entre os comandos, governo não crê em algo como em 2018, que estrangulou a economia(foto: Roberto Parizotti)

O porta-voz da Presidência da República, Otávio Rêgo Barros, afirmou na noite desta segunda-feira (9/12) que o governo continua disposto a dialogar com os caminhoneiros, a fim de evitar a paralisação que setores da categoria articulam para desfechar a partir da meia-noite da próxima segunda-feira. Conforme assegurou, o ministro Tarcísio Gomes de Freitas (Infraestrutura) mantém as portas do Ministério “abertas para o diálogo para essa classe importante de trabalhadores”. Por causa dessa disposição, o Palácio do Planalto acredita que é “pequena” a possibilidade de paralisação.

“A preocupação do presidente Bolsonaro está no mesmo nível da do ministro Tarcísio. O governo tem acompanhado essa situação, procurando antecipar-se aos problemas e tomar as decisões mais adequadas para o país. Nós sabemos o quanto impactante é uma greve dos caminhoneiros para o viver, o dia a dia de uma sociedade. O próprio presidente reafirma seu apreço pela classe e ratifica esse apreço. O estabelecimento de diálogo é a melhor forma de dar soluções às demandas deles.”

A primeira ameaça de greve foi anunciada em novembro e voltou a ser cogitada por algumas lideranças. A decisão, porém, não está fechada na categoria. A Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) não a respalda, pois teria conotação política, na opinião de representantes de federações. A insatisfação com a burocracia e a demora do governo em solucionar as demandas, contudo, é comum a classes e seus comandos.

CCJ do Senado aprecia hoje projeto que prevê prisão após 2ª instância




Comissão de Constituição e Justiça do Senado confia em obter quórum para avaliar, nesta terça-feira (10/12), projeto que prevê a prisão após condenação por colegiado. Na Câmara, Sérgio Moro defende o fim da proibição de detenção antes de esgotados todos os recursos

"Temos de olhar para o futuro, e para esse futuro é imprescindível a volta da condenação em segunda instância. Por emenda constitucional ou projeto de lei, essa decisão cabe ao Congresso Nacional e aos parlamentares", Sérgio Moro, ministro da Justiça(foto: Ed Alves/CB/D.A Press)

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 166/2018, que prevê a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, é o primeiro item da pauta, nesta terça-feira (10/12), da sessão extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. Como a votação tem caráter terminativo, a oposição decidiu apresentar recursos para que a matéria, se aprovada, seja analisada também em plenário, antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

A CCJ é formada por 27 membros titulares e precisa de um quórum mínimo de 14 para iniciar a votação. O Correio apurou que, até nesta segunda-feira (9/12), havia 10 votos confirmados a favor da aprovação do projeto. A oposição, oito votos contrários. A preocupação é obter quórum para analisar a matéria, já que a sessão está marcada para as 10h.

De autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS), o projeto altera o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), com a seguinte redação: “Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de condenação criminal exarada por órgão colegiado ou em virtude de prisão temporária ou preventiva”. Essa nova redação retira do artigo 283 a parte que diz que a prisão só pode ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, depois de esgotados todos os recursos do réu.