sexta-feira, 2 de agosto de 2019

O governador Ibaneis Rocha sancionou a lei que obriga os pais a apresentar no ato da matricula o cartão de vacina

O Governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha, sancionou a lei nº 6.345 de 1 de agosto de 2019 de autoria do Deputado Distrital Iolando Almeida no qual obriga os pais ou responsáveis apresentar no ato da matricula ou rematrícula o cartão de vacina devidamente atualizado de acordo com a faixa etária, no caso de descumprimento dessa medida a instituição de ensino publico ou privada deverá de imediato comunicar o fato a unidade básica de saúde responsável pela vacinação, e caso a situação não seja regularizada no prazo de 30 dias a instituição de ensino deverá comunicar o caso ao conselho tutelar para as devidas providencias. Leia a lei na integra abaixo;

LEI Nº 6.345, DE 1º DE AGOSTO DE 2019
(Autoria do Projeto: Deputado Iolando Almeida)

Altera a Lei nº 5.321, de 6 de março de 2014, que institui o Código de Saúde do Distrito Federal, para dispor sobre a apresentação da carteira de vacinação no ato de matrícula nas redes pública e privada de ensino do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 93 da Lei nº 5.321, de 6 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 93. As escolas das redes pública e privada de ensino do Distrito Federal devem exigir dos pais ou responsáveis pelos alunos, no ato da matrícula ou rematrícula escolar, a apresentação da carteira de vacinação dos alunos, devidamente atualizada para a sua faixa etária.
§ 1º O descumprimento do disposto no caput deve ser comunicado à unidade básica de saúde responsável pela vacinação do aluno, para regularização da situação, ficando assegurada a matrícula do aluno.
§ 2º Caso a situação não seja regularizada no prazo de 30 dias, a escola deve comunicar o conselho tutelar para as devidas providências.
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 2.104, de 29 de setembro de 1998.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 1º de agosto de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA



Fonte: A redação/DODF

Acusado de pedofilia, professor da rede pública do DF é exonerado


Servidor de carreira, o docente perdeu a função por determinação expressa do governador Ibaneis Rocha (MDB)

RENATO ARAÚJO / AGÊNCIA BRASÍLIA
O governador Ibaneis Rocha (MDB) exonerou o coordenador regional de ensino do Recanto das Emas, Afonso Wesley de Medeiros. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de quarta-feira (31/7), após o chefe do Executivo local tomar conhecimento de que Medeiros é acusado de pedofilia.

quarta-feira, 31 de julho de 2019

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terça-feira, 30 de julho de 2019

Seis agentes penitenciários tiveram arma recolhida por violência doméstica


Eles respondem a processos relacionados a crimes contra a Lei Maria da Penha. Desde o início do ano, três policiais civis também tiveram de entregar armas pelo mesmo motivo

Seis agentes de atividades penitenciárias tiveram armas recolhidas por cometerem violência doméstica(foto: Minervino Junior/CB/D.A Press)

Desde maio, seis agentes de atividades penitenciárias tiveram as armas recolhidas por responderem a processos relacionados a violência contra mulher. Eles se somam aos três policiais civis que também precisaram entregar as pistolas por terem sido indiciados por crimes cometidos contra a Lei Maria da Penha. Até agora, portanto, pelo menos nove agentes da área da segurança pública foram desarmados por cometerem violência doméstica. 

Na segunda-feira (29/7), o Diário Oficial do Distrito Federal trouxe a publicação da portaria que regulamenta o recolhimento. A medida se aplica a policiais civis, militares, agentes penitenciários ou bombeiros e vai considerar os casos anteriores à publicação do decreto. Antes disso, em 23 de maio de 2019, o governo tinha publicado o decreto que previa o recolhimento.

quinta-feira, 25 de julho de 2019

Supremo reconhece repercussão geral em 27 temas no primeiro semestre

De janeiro a junho deste ano, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral em 27 recursos extraordinários e recursos extraordinários com agravo, que discutem temas como separação, precatórios, saúde e investigação criminal. O número consta no relatório de atividades da corte.

STF reconheceu repercussão geral em 27 temas no primeiro semestre de 2019

Uma das controvérsias diz respeito ao dever da Ordem dos Advogados do Brasil de prestar contas ao Tribunal de Contas da União. Para o Ministério Público Federal, autor do RE 1.182.189, a OAB, por ser instituição não integrante da administração pública, mas investida de competência pública, deve observar o imperativo constitucional da prestação de contas.

Saúde
O Supremo também vai analisar a possibilidade de técnico em farmácia assumir a responsabilidade por drogaria após a vigência da Lei 13.021/2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas (RE 1.156.197). Os ministros vão analisar também controvérsia relativa à obrigatoriedade, instituída por lei municipal, de implantação de ambulatório médico ou unidade de pronto-socorro em shopping centers (RE 833.291).

Separação judicial
Na área de Direito de Família, a corte vai decidir se, após a Emenda Constitucional 66/2010, a separação judicial é requisito para o divórcio e se ela se mantém como instituto autônomo no ordenamento jurídico brasileiro (RE 1.167.478). O RE foi interposto contra entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro de que, com a mudança na Constituição, se um dos cônjuges manifestar a vontade de romper o vínculo conjugal, o outro nada pode fazer para impedir o divórcio.