sexta-feira, 2 de agosto de 2019

Acusado de pedofilia, professor da rede pública do DF é exonerado


Servidor de carreira, o docente perdeu a função por determinação expressa do governador Ibaneis Rocha (MDB)

RENATO ARAÚJO / AGÊNCIA BRASÍLIA
O governador Ibaneis Rocha (MDB) exonerou o coordenador regional de ensino do Recanto das Emas, Afonso Wesley de Medeiros. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de quarta-feira (31/7), após o chefe do Executivo local tomar conhecimento de que Medeiros é acusado de pedofilia.

quarta-feira, 31 de julho de 2019

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terça-feira, 30 de julho de 2019

Seis agentes penitenciários tiveram arma recolhida por violência doméstica


Eles respondem a processos relacionados a crimes contra a Lei Maria da Penha. Desde o início do ano, três policiais civis também tiveram de entregar armas pelo mesmo motivo

Seis agentes de atividades penitenciárias tiveram armas recolhidas por cometerem violência doméstica(foto: Minervino Junior/CB/D.A Press)

Desde maio, seis agentes de atividades penitenciárias tiveram as armas recolhidas por responderem a processos relacionados a violência contra mulher. Eles se somam aos três policiais civis que também precisaram entregar as pistolas por terem sido indiciados por crimes cometidos contra a Lei Maria da Penha. Até agora, portanto, pelo menos nove agentes da área da segurança pública foram desarmados por cometerem violência doméstica. 

Na segunda-feira (29/7), o Diário Oficial do Distrito Federal trouxe a publicação da portaria que regulamenta o recolhimento. A medida se aplica a policiais civis, militares, agentes penitenciários ou bombeiros e vai considerar os casos anteriores à publicação do decreto. Antes disso, em 23 de maio de 2019, o governo tinha publicado o decreto que previa o recolhimento.

quinta-feira, 25 de julho de 2019

Supremo reconhece repercussão geral em 27 temas no primeiro semestre

De janeiro a junho deste ano, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral em 27 recursos extraordinários e recursos extraordinários com agravo, que discutem temas como separação, precatórios, saúde e investigação criminal. O número consta no relatório de atividades da corte.

STF reconheceu repercussão geral em 27 temas no primeiro semestre de 2019

Uma das controvérsias diz respeito ao dever da Ordem dos Advogados do Brasil de prestar contas ao Tribunal de Contas da União. Para o Ministério Público Federal, autor do RE 1.182.189, a OAB, por ser instituição não integrante da administração pública, mas investida de competência pública, deve observar o imperativo constitucional da prestação de contas.

Saúde
O Supremo também vai analisar a possibilidade de técnico em farmácia assumir a responsabilidade por drogaria após a vigência da Lei 13.021/2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas (RE 1.156.197). Os ministros vão analisar também controvérsia relativa à obrigatoriedade, instituída por lei municipal, de implantação de ambulatório médico ou unidade de pronto-socorro em shopping centers (RE 833.291).

Separação judicial
Na área de Direito de Família, a corte vai decidir se, após a Emenda Constitucional 66/2010, a separação judicial é requisito para o divórcio e se ela se mantém como instituto autônomo no ordenamento jurídico brasileiro (RE 1.167.478). O RE foi interposto contra entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro de que, com a mudança na Constituição, se um dos cônjuges manifestar a vontade de romper o vínculo conjugal, o outro nada pode fazer para impedir o divórcio.

Fisco pode usar provas derivadas de provas ilícitas se demonstrar que poderia obtê-las


Não serão consideradas ilícitas as provas derivadas de provas ilícitas quando ficar demonstrado que elas poderiam ser obtidas por fonte independente, bastando, para tanto, que se desse andamento aos trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação fiscal. O entendimento é da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Carf. 
Não serão consideradas ilícitas as provas derivadas de provas ilícitas quando ficar demonstrado que elas poderiam ser obtidas por fonte independente, diz Carf
No caso, o colegiado entendeu que o Fisco pode usar provas derivadas de provas ilícitas se demonstrar que poderia obtê-las de fonte independente. Prevaleceu entendimento do relator, conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal. 
"Todos os elementos de prova que instruem o processo notadamente poderiam ser obtidos independentemente dos mandados de busca e apreensão que levaram à decretação da nulidade", afirma.
Segundo o conselheiro, a conclusão natural e inevitável a que se chega é que as investigações já estavam em curso antes que o Poder Judiciário autorizasse as interceptações telefônicas.
"Razão a mais para que se reconheça que as provas obtidas no cumprimento dos MBAs [mandados] haveriam de ser alcançadas pela ação da Fiscalização Federal no curso dos procedimentos fiscais autorizados em lei, próprios, típicos e inerentes às atividades desenvolvidas pelo Órgão, uma vez que atos ilícitos já fossem de conhecimento do Fisco", defende.