Do TRE-DF
Na ação, o Promotor de Justiça Thiago Pierobom destacou que, no vídeo, os policiais orientavam os eleitores a praticarem ato ilícito, ao pedirem que fossem feitas gravações dos momentos de votação
Hoje (28), o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) condenou os dois policiais militares Hércules Alves Viana e Ivomar Vieira Padre pelo crime de perturbação dos trabalhos eleitorais. A sentença exarada pela Juíza Wanessa Dutra Carlos, da 9ª Zona Eleitoral, foi homologada pelo Ministério Público e aceita pelos réus. Foi determinado o pagamento de um salário mínimo (R$ 998), para cada um dos réus, em favor da Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias (Abrace).