terça-feira, 14 de julho de 2015

JUSTIÇA MILITAR A VERDADE DA CONDENAÇÃO DO SGT. LUSIMAR

Entrevista do policial Lusimar Torres a TV Record
A condenação do policial LUSIMAR TORRES DE ARRUDA, demonstra a fragilidade dos conselhos de justiça, uma vez que a decisão do juiz auditor (togado/concursado), foi subvertida por decisão dos juízes militares, sem qualquer fundamentação jurídica ou probatória.

A decisão deixa clara a parcialidade dos juízes militares, ainda mais quando se trata de julgamento de praças/cabos e sargentos, não seguindo a juíza de direito deixa claro a fragilidade destes julgamentos e a justiça deixa de ser praticada.

Torna-se evidente quando o major Renato em sua decisão extrapola os limites da acusação e condenou o SGT. LUSIMAR nos termos da denúncia (3 crimes), apesar do promotor ter entendido que só havia um delito. (artigo 155). por que tal atitude do juíz  militar ?

Também contrariou a juiza auditora, quando esta analisando todas as provas entendeu não estarem configurados os crimes denunciados. inocentando o paciente por falta de provas.


Além disso, ainda discorreu sobre atestados médicos do SGTO. LUSIMAR, demonstrando claramente sua parcialidade ou particularidade em prejudicar ainda mais o réu, ao pedir a reforma do mesmo.

Leia na integra o processo do policial:

Processo : 2013.01.1.05410-0
Classe : 11037 - Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário
Assunto : 11068 - DIREITO PENAL MILITAR
Nº do Inquérito : 2942012
Delegacia : PMDF
Autor : MINISTERIO PUBLICO
Réu : LUSIMAR TORRES ARRUDA

SENTENÇA


1. RELATÓRIO

O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios inicialmente ofereceu denúncia em desfavor do 3º SGT QPPMC Lusimar Torres Arruda, brasileiro, natural de Itapipoca/CE, nascido em 13/05/1969, filho de Manoel Rodrigues Arruda e Guilhermina Torres Arruda, portador do RG nº 1.008.323 SSP/DF e do CPF nº 504.853.341-00, atribuindo-lhe a autoria dos crimes previstos nos artigos 166 (publicação ou crítica indevida); 155 (incitamento) e 163 (recusa de obediência), todos do Código Penal Militar - CPM (fls. 02/04). 
Eis o teor da peça acusatória:
"(...) 
No dia 9 de novembro de 2012, o denunciado concedeu entrevista ao programa denominado "Balanço Geral" da TV RECORD, conforme degravação de áudio e imagens de fls. 99/105, na qual criticou publicamente, com vontade livre e consciente, a atuação do Governador do Distrito Federal no que diz respeito à política de segurança pública conduzida pelo Executivo. 
Naquela data, parte dos policiais militares havia decidido deflagrar o movimento paredista ilegal denominado "Operação Tartaruga" e o denunciado, ilicitamente, além de conceder a entrevista sem autorização, criticou desfavoravelmente a atuação do Governador do Distrito Federal, com o objetivo de atingir sua autoridade como Comandante em Chefe da Polícia Militar do Distrito Federal.
É o que se vê às fls. 104 dos autos quando o denunciado afirma que "...Governo não tem solução ora segurança pública" - fls. 103 e emite juízo de censura às resoluções do Governo, quando afirma que o movimento "Aconteceu porque durante todo o período, desde o início do Governo Agnelo, ele vem nos tratando com essa falta de respeito" - fls. 103.
Com tal conduta o denunciado pretendeu divulgar suas idéias ao público em geral e em especial à grande maioria dos policiais militares que não concordavam com tal movimento ilegal, restando evidente a intenção consciente de instigar referidos militares à desobediência e à indisciplina.
É o que se verifica na declaração acostada às fls. 104 dos autos, na qual o denunciado afirma que "Nós não vamos fugir de buscar aquilo que nos foi prometido e aquilo que nos é de direito."
Ao ser convocado a prestar declarações nos autos do IPM, instaurado com a finalidade de apurar os motivos de suas declarações, o denunciado recusou-se, reiteradamente, a obedecer às convocações do Sr. Encarregado, em atitude de clara insubordinação, principalmente considerando-se que a obediência hierárquica é o princípio maior da vida orgânica e funcional das instituições militares e o ataque a esse princípio leva à dissolução da ordem do serviço militar1.
Nesse aspecto, consta dos autos às fls. 32, que no dia 7 de março de 2013, em diligências à sua residência para cientificá-lo da determinação do Sr. Encarregado, seu superior hierárquico, de que deveria comparecer ao Departamento de Controle e Correição, o denunciado afirmou que "não iria assinar nenhum

domingo, 12 de julho de 2015

O Senador Reguffe quer criminalizar a contratação de cabos eleitoral

Criminalizar contratação de cabos eleitorais

O senador brasiliense José Antônio Reguffe fez uma cobrança à comissão constituída pelo Senado para encaminhar a reforma política... Acha que deve fazer o contrário do que a Câmara dos Deputados está fazendo. “Se for no mesmo rumo, estará na contramão do que o eleitorado quer”, avisou Reguffe. Na conversa com os integrantes da comissão, Reguffe cobrou, em especial, que se leve a voto todas as propostas de reforma apresentadas por senadores. 

Emendas que não chegam a ser votadas

O próprio Reguffe protocolou na comissão propostas suas que já tramitam formalmente no Senado, mas pouco caminharam — e não figuram entre os temas que centralizam os debates no Congresso. Apresentou no início da legislatura uma série de emendas. Já são nove. Até agora nenhuma delas teve sequer relator designado. Temas abordados por elas, como a revogabilidade de mandatos, o limite para a reeleição

Isto, sim, é golpe! Dilma e Lewandowski discutem Lava Jato e impeachment, em reunião secreta em Portugal


Em Ufá, na Rússia, Dilma Rousseff afirmou: “Quem é golpista mostra na prática as suas tentativas”.
Na escala técnica que fez na cidade do Porto, em Portugal, antes de seguir para a Rússia, Dilma mostrou na prática a sua tentativa, tendo um encontro reservado com o presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, fora da agenda oficial.
Segundo o blog do Camarotti, políticos da base aliada foram informados de que a conversa foi ampla e que incluiu entre os temas a Operação Lava Jato, que investiga a roubalheira na Petrobras.
Mas o ministro da Justiça (do Foro de São Paulo) e especialista em reuniões secretas, José Eduardo Cardozo, negou que a Lava Jato tenha sido tema da conversa e alegou que se tratou apenas de “um encontro casual” solicitado por Lewandowski, que estava na cidade de Coimbra com ele e outros ministros do STF para participar de um evento jurídico.
“Estávamos em Coimbra e, como iriámos para um almoço no Porto, marquei essa conversa”, disse Cardozo, que também participou. “O assunto do encontro foi o reajuste do Judiciário. Ele levou números para a presidente Dilma”.
Aham.
Ricardo Noblat desmente o ministro:
“Dilma, Lewandowski e Cardozo discutiram, sim, a Operação Lava Jato. O empresário Ricardo Pessoa, dono da empreiteira UTC, confessou ter dado dinheiro sujo para a campanha de Dilma à reeleição. Dilma nega, mas está preocupada com o que possa acontecer se isso acabar provado.
Da Operação Lava Jato, os três passaram a avaliar as chances de um pedido de impeachment de Dilma. Por falhas, o Tribunal de Contas da União poderá rejeitar as contas do governo de 2014. E o Tribunal Superior Eleitoral

sábado, 11 de julho de 2015

Dia 20 e 21 de julho vai acontecer a nona conferência de saúde do DF

Os usuários do sistema único de saúde estão convidados a participarem da conferência e é de suma importância cada pessoa q tentou usar os hospitais públicos do DF.


sexta-feira, 10 de julho de 2015

CCJ aprova uso de créditos de celular pré-pago sem limite de prazo

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na quinta-feira (2) a constitucionalidade de proposta que permite ao usuário de telefone celular pré-pago utilizar os créditos adquiridos sem limite de prazo.

Pelo texto, os créditos vendidos pela prestadora do serviço não terão prazo de validade e deverão manter o mesmo poder de compra da data da aquisição.

A medida está prevista em substitutivo do deputado Celso Russomanno (PP-SP) para o Projeto de Lei 7415/02, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O substitutivo