A Contribuição de Iluminação Pública (CIP) é incluída na conta de luz
de apartamento e cobrada na fatura de energia elétrica do condomínio, despesa
rateada entre os condôminos
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Para Ivone, se os moradores pagam, o condomínio deveria ser isento |
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A tarifa de iluminação
pública está em xeque. Moradores de condomínios verticais reclamam que pagam
duas vezes pelo mesmo serviço à Companhia Energética de Brasília (CEB): a
Contribuição de Iluminação Pública (CIP) é incluída na conta de luz de
apartamento e cobrada na fatura de energia elétrica do condomínio, despesa
rateada entre os condôminos. Por meio do Sindicato dos Condomínios Residenciais
e Comerciais do DF (Sindicondomínio), os ocupantes de apartamentos recorreram,
em 2003, ao Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) contra a
bitributação. A entidade estima que 2 milhões de pessoas moram em edifícios no
Distrito Federal.
A Corte considerou ilegal a aplicação da Lei nº 673/2002, que instituiu a CIP,
para os condomínios. A fim de contornar a decisão judicial, o Executivo local
propôs e a Câmara Legislativa aprovou projeto que deu origem à Lei distrital nº
699/2004, que alterou a redação da norma anterior e autorizou a retomada da
cobrança da taxa a partir de 2005.
A Justiça, porém, havia condenado o governo a devolver
os valores pagos pelos contribuintes em 2003 e 2004. A conta chega a R$ 33
milhões, e começou a ser paga este ano por imposição de uma ação de execução
fiscal. Para o presidente do Sindicondomínios, José Geraldo Dias Pimentel, a
cobrança