A Quinta Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, negou habeas corpus em benefício
de menor que praticou ato infracional grave pela terceira vez. O habeas corpus
foi impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que
confirmou a medida socioeducativa de internação por tempo indeterminado. Para a
defesa, a internação só seria cabível a partir do quarto ato infracional grave.
Fonte: STJ
O adolescente já havia recebido medida socioeducativa de semiliberdade e liberdade assistida por dois atos infracionais equiparados a roubo. Diante de
Fonte: STJ
O adolescente já havia recebido medida socioeducativa de semiliberdade e liberdade assistida por dois atos infracionais equiparados a roubo. Diante de