sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Novo inquérito no MPF deve investigar Lula & cia


Procuradores e magistrados de tribunais superiores consideram “inevitável” a abertura de novo inquérito, na Procuradoria Geral da República, para investigar suspeitas de envolvimento do ex-presidente Lula no escândalo do mensalão. Essas autoridades afirmaram à coluna, sob condição de não serem identificadas, que indícios surgidos no processo original e as novas revelações são “efetivamente graves”. ...

Fatos novos
As “novas revelações”, atingindo Lula diretamente, foram feitas pelo empresário Marcos Valério em setembro, ao Ministério Público Federal.

Cumprindo o dever
Duas procuradoras tomaram as denúncias de Marcos Valério. Ignorá-las poderia

Em reação a Valério, governistas resgatam lista de Furnas


A divulgação, na terça-feira 11, de partes do depoimento de Marcos Valério, condenado a mais de 40 anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal como operador do “mensalão”, à Procuradoria-Geral da República causou um efeito cascata no Congresso. ...

A tentativa do publicitário de envolver o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no esquema de compra de votos instigou a oposição a pedir ao Ministério Público uma investigação contra o petista, o que levou a base governista a ressucitar a Lista de Furnas para atacar o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.

Em seu depoimento, Valério afirmou ter repassado recursos para a conta da empresa de um ex-assessor de Lula. O dinheiro, afirmou, seria usado para pagar contas pessoais. A informação foi publicada pelo jornal O Estado de S.Paulo. O ex-mandatário também teria dado o “ok” para a realização dos

Adiada a escolha do novo comando da Casa


A eleição do novo presidente do vice-presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) ficou para 2013. Marcada para ocorrer às 14h30 de ontem, a escolha foi adiada para 15 de janeiro. Um acordo entre os conselheiros selou a suspensão e frustrou as expectativas de quem esperava uma definição esta semana. Renato Rainha e Manoel de Andrade concorrem ao posto máximo da Corte, atualmente ocupado por Marli Vinhadeli. Mas o pano de fundo para o adiamento não é institucional, depende de uma definição jurídica sobre a legalidade do edital do último concurso para o cargo, realizado em 2002, e também passa pela possibilidade de o próximo conselheiro ser escolhido por livre indicação do governador. ...

Com a aposentadoria da atual presidente, prevista para acontecer na próxima segunda-feira, abre-se vaga para um auditor de carreira assumir assento no tribunal. Mas o último certame realizado está sob judice e não há, em tese, nenhum nome para

Mais uma Novela do Processo de Escolha dos Membro do Conselho Tutelar para o Triênio 2013/2015

Foi Publicado hoje no diário oficial do DF vários candidatos excluídos do processo de escolha a vaga de Conselheiro Tutelar do DF que estavam sub judice, a secretaria da criança por meio dos seus advogados entrou com uma ação caçando as liminares dos candidatos que porventura entrou com ação para participar do processo de escolha. veja abaixo quem são os candidatos que não participarão mais desse processo de escolha. 


EDITAL Nº 17, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012.

PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO
TUTELAR NO DISTRITO FEDERAL PARA O TRIÊNIO 2013/2015
O CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO DISTRITO FEDERAL – CDCA-DF, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei Distrital 3.033, de 18 de julho de 2002 e Lei Distrital nº 4.451, de 23 de dezembro de 2009; bem como Resolução nº 139, de 17 de março 2010, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e Resolução Normativa nº 56, de 2 de abril de 2012, do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA-DF), TORNA PÚBLICO a RETIFICAÇÃO dos subitens 7.1, 7.2.1 e do Anexo II do Edital nº 1 do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar no Distrito Federal para o triênio 2013/2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 151, de 31 de julho de 2012, seção 3, págs. 33 a 35, permanecendo inalterados os

O GDF Publicou hoje o Índice de Aprovação das Escolas de Formação de Condutores de Transito


INSTRUÇÃO Nº 856, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º, incisos XI e XX, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e considerando o disposto no artigo 22, incisos II e X, do Código de Trânsito Brasileiro, na Resolução nº 358/2010 do CONTRAN, e o previsto na Instrução de Serviço nº 245/2012 do Detran, RESOLVE:

Art. 1º Publicar o ÍNDICE DE APROVAÇÃO dos Centros de Formação de Condutores do período de 1/8/2012 A 31/8/2012, conforme processo 055.033322/2012 apurado pelo Nucreh, por ordem alfabética. CLASSIFICAÇÃO “A”: CFC A ASA SUL: 79,685%; CFC A CARMO: 84,817%; CFC A CARMO FILIAL CEILANDIA: 84,444%; CFC A EDUCATIVO: 68,421%; CFC A KIARA: 72,254%; CFC A PARK WAY: 85,827%; CFC A PAZ NO TRANSITO: 81,707%; CFC A TEORIA CAR: 81,720%; CFC A VISA: 68,966%; CFC AB APRENDIZ: 67,717%; CFC AB BRASILIA: 80,909%; CFC AB CENTRO SUL: 83,886%; CFC AB DEFENSIVA: 84,536%; CFC AB GLOBO FILIAL ASA NORTE: 82,677%; CFC AB GLOBO TAGUATINGA: 81,095%; CFC AB GLOBO 510 SUL: 78,030%; CFC AB GUIAR: 73,206%; CFC AB LIDER: 75,330%; CFC AB MEGA: 77,869%; CFC AB OMEGA: 78,648%; CFC AB PLANALTO: 86,111%; CFC AB SAFETY CAR: 76,106%; CFC AB SÃO CRISTOVAO PARANOA: 69,167%; CFC AB SARAH: 80,723%; CFC AB SERRANA FILIAL PLANALTINA: 77,320%; CFC AB SERRANA FILIAL GAMA: 89,831%; CFC AB SERRANA MATRIZ: 66,337%; CFC AB SERRANA RECANTO DAS EMAS: 73,301%; CFC AB VEJA SANTA MARIA: 64,444%; DIVEDUC EPT: 100,000%; UNI CFC A: 90,685%.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.


INSTRUÇÃO Nº 857, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º, incisos XI e XX, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e considerando o disposto no artigo 22, incisos II e X, do Código de Trânsito Brasileiro, na Resolução nº 358/2010 do CONTRAN, e o previsto na Instrução de Serviço nº 245/2012 do Detran, RESOLVE:

Art. 1º Publicar o ÍNDICE DE APROVAÇÃO dos Centros de Formação de Condutores do período de 01/08/2012 a 31/08/2012, conforme processo nº 055.033322/2012 apurado pelo Nucreh, por ordem alfabética. CLASSIFICAÇÃO “B”: CFC AB APRENDIZ: 64,423%; CFC AB BRASILIA: 51,880%; CFC AB CENTRO SUL: 55,319%; CFC AB DEFENSIVA: 78,363%; CFC AB GLOBO FILIAL ASA NORTE: 65,306%; CFC AB