terça-feira, 16 de outubro de 2012

GUARDA


(artigos 33 e 35 do ECA)


O instituto da guarda é uma das formas de colocação em família substituta, por meio do qual o guardião deverá assistir material, moral e educacionalmente a criança ou adolescente, podendo opor-se a terceiros, inclusive aos pais biológicos. Pode ser concedida de forma provisória, até decisão final da Justiça, inclusive em processos de tutela ou adoção.


Diferença entre guarda e adoção

A guarda diferencia-se do instituto da adoção, já que pode ser revogada a qualquer tempo, sempre em benefício do infante, bem maior a ser tutelado pelo Estado. A guarda não implica a destituição do poder familiar dos genitores ou a alteração do assento de nascimento da criança.


Competência

A competência da Vara da Infância e da Juventude para processar e julgar os feitos de guarda não está relacionada ao parentesco existente entre o postulante e a criança ou adolescente. Refere-se à ocorrência de situação de risco, traduzida na violação ou ameaça dos direitos dos infantes, a teor do disposto no art. 98 do ECA.


Direito de visitas

EXERCÍCIO DO DIREITO DE VISITA DOS PAIS

Os pais cujos filhos estejam sob a guarda de terceiros poderão exercer o direito de visitas, desde que este contato não seja prejudicial à criança ou adolescente, pois seus interesses devem prevalecer em detrimento de quaisquer outros, em homenagem ao princípio da proteção integral preconizado pelo ECA.


OBJETIVO DO DIREITO DE VISITA DOS PAIS

O objetivo deste contato é manter os vínculos afetivos com a família de origem, diante de uma possível reintegração familiar. Caso deixe de existir a situação que deu margem à colocação da criança ou adolescente sob guarda de terceiros e atendendo os interesses dos filhos, os pais podem voltar a exercer a guarda natural sobre a prole.
Mesmo durante o curso processual da adoção, os pais biológicos podem continuar mantendo contato com os filhos, direito que se extingue caso seja a adoção julgada procedente, quando haverá rompimento com todos os vínculos da família biológica, inclusive o de visitas.


RESTRIÇÕES AO DIREITO DE VISITAS

No caso de genitores dependentes do uso de bebidas alcoólicas ou substâncias entorpecentes, ou, ainda, portadores de distúrbios psicológicos ou psiquiátricos diagnosticados, as visitas poderão se dar sob supervisão dos guardiões ou de terceiros, sempre objetivando preservar os infantes, podendo este direito dos pais ser até mesmo suspenso se a situação assim o aconselhar.

ALVARÁ


Procedimento para requisição de alvarás


O requerimento de alvará visando ao ingresso, permanência e participação de crianças e adolescentes em eventos, boates ou congêneres e casas que explorem comercialmente diversões eletrônicas deverá ser protocolizado na Seção de Apuração e Proteção da 1ª Vara da Infância e da Juventude (1ª VIJ) em duas vias assinadas pelo representante legal da empresa ou pela pessoa física, conforme o caso, com antecedência de pelo menos três dias úteis antes do evento.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS


Deverão constar do requerimento para qualquer tipo de alvará as seguintes informações e documentos:
  • Qualificação completa do requerente, faixa etária pretendida, nome do evento, data, horário de início e término, bem como o local onde será realizado.
  • Cópia do contrato social e CNPJ da empresa, no caso de pessoa jurídica, ou da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência, se pessoa física.
  • Cópia do laudo técnico ou alvará expedido pelos órgãos competentes do Governo do Distrito Federal, que deverá estar em conformidade com o requerimento interposto na 1ª VIJ em relação ao dia e horário do evento.
  • Ciência da proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, além do compromisso de cumprir as normas de prevenção contidas no Título III da Parte Geral da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

OBSERVAÇÕES


  • Quando se tratar de espetáculos teatrais, deverá ser juntada ao requerimento cópia do release ou sinopse.
  • No requerimento de alvará para participação em eventos, deverá ser juntada lista nominal das crianças e dos adolescentes que participarão.
  • O alvará para ingresso e permanência de adolescentes em boates ou congêneres e casas que explorem comercialmente diversões eletrônicas deverá ser postulado por pessoa jurídica e terá validade até 31 de dezembro do ano em exercício, vedada a sua prorrogação.
  • Toda a documentação exigida pela Vara deverá ser anexada no ato da entrega do requerimento de alvará.

MODELOS DE SOLICITAÇÃO DE ALVARÁS





Legislação pertinente 


“Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará, a entrada e permanência de crianças ou de adolescentes em estádio, ginásio e campo desportivo, bailes ou promoções dançantes, boate ou congêneres, casa que explore comercialmente diversões eletrônicas, estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão, a participação de criança e adolescente em espetáculos públicos e seus ensaios e certames de beleza.” (art. 149, I e II, da Lei 8.069/90 - ECA)

TEXTOS E ARTIGOS

TEXTOS E ARTIGOS
Walter Gomes de Sousa, Supervisor da Seção de Colocação em Família Substituta da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
 A_novaLei_da_adocao_seus_efeitos.pdf — PDF document, 21 kB (21,656 bytes)
Niva Maria Vasques Campos, Supervisora Substituta da Seção de Colocação em Família Substituta da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
niva_campos_adocao.pdf — PDF document, 167 kB (171,344 bytes)
Viviane Amaral dos Santos, Supervisora do Centro de Referência para Violência Sexual da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
 viviane_amaral_dos_santos_violencia_sexual.pdf — PDF document, 128 kB (131,290 bytes)
Viviane Amaral dos Santos, Supervisora do Centro de Referência para Violência Sexual da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
 medidas_protetivas_tese_final.pdf — PDF document, 4,705 kB (4,818,009 bytes)
Viviane Amaral dos Santos, Supervisora do Centro de Referência para Violência Sexual da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
 intervençao_abuso_sexual_intrafamiliar.pdf — PDF document, 347 kB (355,656 bytes)
Viviane Amaral dos Santos, Supervisora do Centro de Referência para Violência Sexual da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
 medidas_protetivas.pdf — PDF document, 376 kB (385,827 bytes)
Patricia Martins Rodrigues Coutinho, técnica judiciária do TJDFT
 ARTIGOCIENTIFICO_MEDIACAOUNIEURO.pdf — PDF document, 275 kB (282,226 bytes)
Gelson Leite, Supervisor Substituto da Rede Solidária Anjos do Amanhã
 voluntariado.pdf — PDF document, 145 kB (148,806 bytes)
Viviane Amaral dos Santos, Supervisora do Centro de Referência para Violência Sexual da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal.
 abuso_sexual_processoCriminal.pdf — PDF document, 39 kB (40,235 bytes)
Viviane Amaral dos Santos, Supervisora do Centro de Referência para Violência Sexual da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal.
 psicologia_juridica.pdf — PDF document, 197 kB (202,091 bytes)
Niva Maria Vasques Campos, Supervisora Substituta da Seção de Colocação em Família Substituta da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal.
 abandono_entrega.pdf — PDF document, 62 kB (64,091 bytes)
Niva Maria Vasques Campos, Supervisora Substituta da Seção de Colocação em Família Substituta da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal.
 historico_adocao.pdf — PDF document, 54 kB (56,002 bytes)
Márcia Maria Coutinho de Lima, Servidora da Seção de Colocação em Família Substituta da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal.
 acompanhamento_gestante.pdf — PDF document, 59 kB (60,543 bytes)
Supervisora do Centro de Referência para Violência Sexual da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal e Territórios.
 protecaoIntegral.pdf — PDF document, 96 kB (98,401 bytes)
Supervisora da Seção de Referência para Proteção Integral da Criança e do Adolescente em Situação de Violência Sexual.
 DezenoveAnos.pdf — PDF document, 44 kB (45,468 bytes)
Leia artigo da servidora da Seção de Adoção da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, Niva Maria Vasques Campos.
 AdocTardia.pdf — PDF document, 42 kB (43,088 bytes)
Leia artigo da servidora da Seção de Adoção da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, Niva Maria Vasques Campos.
TornarPai.pdf — PDF document, 18 kB (19,219 bytes)
Leia artigo da Seção de Adoção da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal.
Reflexoes.pdf — PDF document, 22 kB (22,738 bytes)
Renato Rodovalho Scussel, Juiz Titular da 1ª VIJ-DF
Entrevista.pdf — PDF document, 27 kB (28,562 bytes)
Maria Mônica Sampaio T. P. Marques, Bacharel em Direito, assessora jurídica da Vara da Infância e Juventude. Palestra proferida no Curso Cidadania e Justiça, promovido pela Associação dos Magistrados Trabalhistas, no dia 11/09/2006.
osDireitos.pdf — PDF document, 50 kB (51,518 bytes)
Viviane Amaral dos Santos - Supervisora do Centro de Referência para Violência Sexual da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal.
Viviane Amaral dos Santos - Supervisora do Centro de Referência para Violência Sexual da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
violencia_sexual_contra_criancas_adolescentes.pdf — PDF document, 238 kB (244,014 bytes)
Viviane Amaral dos Santos, Supervisora do Centro de Referência para Violência Sexual da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal.
violencia_sexual_contra_criancas_adolescentes.pdf — PDF document, 238 kB (244,014 bytes)
Viviane Amaral dos Santos, Supervisora do Centro de Referência para Violência Sexual da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Maria Fernanda Rodrigues Ventura Alves e Robson Ribeiro Vicente Alves, Técnicos Judiciários do TJDFT, servidores da 1ª Vara da Infância e da Juventude


Fonte: Site TJDFT

segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Everaldo do Detran é o novo Prefeito do Novo Gama - GO

O novo Prefeito do Novo Gama - GO se chama Everaldo do Detran, foi eleito com 21.421 votos com 59,01% dos votos validos. A adversaria Sonia Chaves perdeu com uma diferença de 7.637 votos, uma diferança enorme comparado as eleições anteriores, demonstra que os eleitores rejeitaram e muito as gestões anteriores da Sonia Chaves. A Comemoração do novo prefeito aconteceu ontem na rua principal do Novo Gama - GO, com mais de Duas Mil pessoas aplaudindo o novo Prefeito.





Fonte: Redação

A Candidata a Reeleição Laodiceia Dourado 33180 foi eleita e levou na coligação mais 02 candidatos

A vereadora Laodiceia Dourado foi eleita com 795 votos validos  e foi a primeira mulher a ser eleita com tanto voto na historia do Municipio do Novo Gama - GO, de quebra levou na coligação "UNIDOS SOMOS MAIS FORTES" mais 02 candidatos que são eles Alan do Sacolão com 686 votos e o Geraldo Neto com 555 votos.

A vereadora Laodiceia Dourado Reeleita agradece o carinho e a dedicação dos moradores que apoiaram sua canditatura e registram mais uma vez nas URNAS o trabalho serio e dedicado que a Vereadora Laodiceia Dourado faz pelo municipio do Novo Gama - GO. Segue abaixo o quadro demostrativo por coligação dos Vereadores eleitos do Novo Gama - GO.





Fonte:  Redação