segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Cara de pau x óleo de peroba


Confira trecho da conversa mantida entre três amigos em um conhecido e badalado restaurante da cidade. O assunto era a eleição do próximo presidente da disputada Federação Brasiliense de Futebol. Embora de correntes contrárias, os protagonistas miraram seus ataques no ex-presidente da FBF, Weber Magalhães. ...

Confira:

“Atingido pela Ficha-Limpa, o

sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Justiça suspende edital para eleição de conselheiro tutelar do DF



O Edital nº1 do concurso aberto para eleição de conselheiros tutelares do DF foi suspenso por liminar do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

O concurso foi aberto pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente no Distrito Federal (CDCA) e suspenso a pedido da Associação dos Conselheiros Tutelares do DF.

Em comunicado, o TJDFT informou que, de acordo com a associação, o mandato de quatro anos dos atuais conselheiros termina apenas no final de 2013 e não existe Lei Federal que tutele a regra de transição ao final dos mandatos.

No pedido liminar foi requerida a suspensão do concurso, assim como a prorrogação automática dos mandatos dos atuais conselheiros.

O desembargador determinou a intimação das partes para prestarem as informações pertinentes ao caso.

MUNICIPIO DE ONDA VERDE SÃO PAULO CUMPRI A LEI FEDERAL 12.696/2012


NOTA PÚBLICA DE ESCLARECIMENTO DA ACT/DF ASSOCIAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO DF

ASSOCIAÇÃO DOS CONSELHEIROS EX-CONSELHEIROS TUTELARES DO DISTRITO FEDRAL – (ACT-DF), na condição de entidade representativa dos Conselheiros Tutelares do DF e comprometida sempre com a luta, o desenvolvimento e o fortalecimento da categoria bem como dos 33 Conselhos Tutelares distribuídos nas Regiões Administrativas no âmbito da jurisdição do Distrito Federal, constituídos pela Lei distrital n.º 4.451, de 23 de dezembro de 2009, DODF DE 24 DE DEZEMBRO DE 2012.
Considerando que compete a ACT-DF, se manifestar na defesa dos seus associados (conselheiros tutelares), posicionando adjudicadamente de um espírito intenso revestido de sentimento de justiça que nos invade e nos permite com fervor ético dizer que a mobilização dos Conselhos Tutelares do DF é legitimo e justa, e se faz urgente para o zelo efetivo dos direitos humanos de crianças e adolescentes do Distrito Federal, que alias estes direitos sobrepõe a qualquer certame ou sufrágio universal, estando acima de quaisquer outros interesses escuros e politiqueiros, visando resguarda o interesse superior da criança e do adolescente (http://actdf.blogspot.com.br/).
Considerando que depois de tantos diálogos frustrados, vem ao publico por meio esta ESCLARECER e INFORMAR aos poderes constituídos no Distrito Federal e a sociedade Brasiliense, o que segue abaixo descrito:
1.            Considerando a Associação dos Conselheiros e ex-Conselheiros Tutelares ATC-DF, foi citada no item 2, da nota técnica produzida pelos

DESEMBARGADOR ANTONINHO LOPES do TJDFT, da Quarta Turma Cívil, suspendeu o processo de escolha de Conselheiro Tutelar do Distrito Federal.