A 2ª Turma Cível
do TJDFT, em grau de recurso, manteve decisão do juiz da Vara do Meio Ambiente,
Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, que indeferiu liminar ajuizada por
moradora da Estrutural contra medida da Administração para demolição de
barraco. Segundo os desembargadores, não se vislumbram motivos para declarar a
nulidade do ato de demolição perpetrado pela Administração, uma vez que a
própria recorrente admite a edificação do barraco ao arrepio das normas legais.
A autora ajuizou
ação de obrigação de não fazer, com pedido liminar, contra o DF, após receber
notificação da Agefis comunicando que seu