quarta-feira, 14 de março de 2012

Diário Oficial publica nomeação do novo ministro do Desenvolvimento Agrário

O decreto de exoneração do ministro do Desenvolvimento Agrário, Afonso Florence, foi publicado nesta quarta-feira (14/3) no Diário Oficial da União. O mesmo decreto traz a nomeação de Gilberto José Spier Vargas (Pepe Vargas) para o cargo.

Deputado federal pelo PT da Bahia, Florence volta à Câmara dos Deputados, onde cumpre mandato até 2014. Natural de Nova Petrópolis (RS), o médico Gilberto José Spier Vargas está em seu segundo mandato na Câmara. Já foi vereador (1989-1992), deputado estadual (1995-1996) e duas vezes prefeito de Caxias do Sul (eleito em 1996 e reeleito em 2000).

Atualmente, preside a Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa no Congresso Nacional e é membro da Comissão de Finanças e Tributação. Pepe Vargas apresentou projetos nas áreas de saúde, educação, agricultura familiar e previdência.

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Decisão sobre Bancoop ameaça petistas


Ricardo Berzoini e João Vaccari Neto, cotados para compor núcleo da campanha de Haddad, podem herdar dívidas de cooperativa habitacional

 

Cotados para assumirem a coordenação-geral e a tesouraria na campanha de Fernando Haddad à Prefeitura de São Paulo, dois quadros importantes do PT, Ricardo Berzoini e João Vaccari Neto, respectivamente, poderão ter de pagar do próprio bolso dívidas da Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo, o conhecido caso Bancoop.

Por unanimidade, a 10.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado decretou ontem a desconsideração da personalidade jurídica da Bancoop, o que, na prática, impõe a seus dirigentes e ex-mandatários a obrigação de ressarcir cooperados que reclamam judicialmente valores relativos a danos que teriam sofrido. ...

A decisão do TJ, em julgamento de apelação, não cita nominalmente o deputado federal Berzoini, ex-presidente nacional do PT e fundador da Bancoop nos anos 90, e Vaccari, ex-presidente da cooperativa. Mas abre caminho para que os petistas tenham de assumir o desembolso se a Bancoop não honrar os pagamentos.

"Cumpre nos limites do apelo determinar a desconsideração da personalidade jurídica da Bancoop, com a responsabilização pessoal de todos os dirigentes que passaram por sua diretoria, com poderes de administração, a serem individuados em execução coletiva ou individual", decretou o desembargador Elcio Trujillo, relator.

O procurador de Justiça Rossini Lopes Jota, da Procuradoria dos Direitos Difusos e Coletivos do Ministério Público, considera que "devem responder todos aqueles que tinham poder decisório na Bancoop ou que de alguma forma tenham concorrido para gerar prejuízo aos cooperados". Associações de cooperados informam que a divida da Bancoop, relativa a 200 ações, chega a R$ 18 milhões.

Também votaram pela desconsideração da personalidade jurídica da Bancoop os desembargadores Mendes Coelho, revisor, e Roberto Maia. Eles julgaram apelação do Ministério Público contra decisão judicial de 1.º grau na qual o juiz homologou parcialmente acordo entre a promotoria e a Bancoop. "Os autos indicam a ausência integral de idoneidade financeira da Bancoop", asseverou Elcio Trujillo. Ele alertou para "a grande quantidade de condenações e penhoras, nos juízos cível e trabalhista, contra a cooperativa, que teve penhorada até mesmo sua sede".

O relator destacou argumentos da Procuradoria que acusa "notório inadimplemento da Bancoop para com os cooperados-consumidores, o que se registra a partir das decisões dessa corte que já se encontram na casa centesimal". "Entre ações individuais e coletivas é possível dizer, sem sombra de erro, que a existência da pessoa jurídica, sob cujo manto se entrevê os atos dos seus administradores, está decididamente impedindo o ressarcimento dos prejuízos causados. Algo que está extreme de dúvida é a incapacidade atual da Bancoop, que teve que socorrer-se do mercado financeiro, em cerca de R$ 40 milhões, para serem empregados na construção de imóveis, sem que se tenha comprovado esta destinação. É situação de bancarrota."

"O Ministério Público recorreu (ao TJ) para o fim de ter o reconhecimento da aplicação do Código de Defesa do Consumidor com relação aos cooperados e a Bancoop e para ver decretada a desconsideração da cooperativa para ressarcimento dos prejuízos aos cooperados", observa Rossini. "É importante o reconhecimento da relação de consumo porque justamente nesse caso o artigo 28 do Código, impõe que essas pessoas (dirigentes) não precisam estar nesse instante na relação processual." Ele esclarece. "Na execução vai se apurar quem participou, quem tinha poder de mando. No processo civil não foram indicados os nomes , mas existe denúncia criminal e, a princípio, aqueles nomes (denunciados) devem figurar no polo passivo da execução."

A denúncia criminal, recebida pela 5.ª Vara da Capital, indica rombo de R$ 100 milhões na Bancoop e imputa a Vaccari formação de quadrilha, estelionato, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. A advogada Livia Andrade Villarroel, que representa cerca de 700 cooperados, afirma. "Não tenho dúvida que Berzoini e Vaccari poderão ser chamados."
 

Por Fausto Macedo


Fonte: Jornal O Estado de S. Paulo - 14/03/2012

terça-feira, 13 de março de 2012

Serra poupa adversários das prévias de críticas e mira no PT

Em campanha nas prévias do PSDB, o ex-governador José Serra evitou críticas a seus adversários na disputa interna e mirou sua artilharia no PT, em evento na zona sul da capital paulista, na noite desta terça-feira.
Serra trava a disputa interna com outros dois tucanos, o secretário estadual de Energia, José Aníbal e o deputado federal Ricardo Tripoli.
A região sul é considerada uma espécie de fortaleza dos adversários de Serra nas prévias, já que eles teriam a maioria dos votos dos militantes da área.
Diante de uma plateia de cerca de 100 pessoas, Serra relembrou feitos de sua administração anterior na prefeitura (2004-2006), como o fim das escolas de lata. Ao fazer ataques, mirou no PT.
Ele aproveitou, por exemplo, para responder crítica do ex-ministro da Educação, Fernando Haddad, candidato petista, sobre a velocidade das obras do metrô em São Paulo.
Haddad havia dito que no ritmo atual, daqui 65 anos o metrô paulistano teria a mesma extensão que o da Cidade do México. "Na Cidade do México quem faz o metrô é o governo federal. Aqui não. Aqui é o Estado e a prefeitura", disse Serra.
Para rivalizar com o ato de Serra, Aníbal e Tripoli convocaram uma manifestação em defesa da realização de um debate entre os três pré-candidatos antes das prévias, marcadas para o próximo dia 25.
Questionado, o ex-governador disse ignorar o evento e se esquivou sobre a disposição em participar de um debate. "Isso é com a executiva municipal", respondeu.

Luiz Estevão é denunciado por usar time de futebol para lavar dinheiro

Ex-senador é acusado de utilizar contas do clube Braziliense, fundado por ele, para ocultar a movimentação de dinheiro ilícito

O Ministério Público Federal do DF denunciou nesta terça-feira o ex-senador Luiz Estevão de Oliveira por lavagem de dinheiro. Segundo a acusação, entre 2001 e 2005, Estevão utilizou contás bancárias do time de futebol Braziliense, fundado por ele em 2000, para ocultar a movimentação de dinheiro proveniente de atividades criminosas.
A polícia instaurou um inquérito em 2005 depois que a Justiça decretou o bloqueio dos bens de Estevão e de várias empresas ligadas ao Grupo OK, que pertence a ele, devido ao envolvimento do ex-senador no desvio de mais de R$ 169 milhões da construção da sede do Tribunal Regional do Trabalho, em São Paulo, nos anos 1990.
Na ocasião, chamou atenção o fato de Luiz Estevão continuar aplicando grandes quantias no Braziliense - como, por exemplo, na reforma do estádio e na compra de passe de jogadores - mesmo sem acesso aos bens e às contas pessoais e de suas empresas.
Por isso, a Justiça autorizou a quebra do sigilo fiscal do acusado e do sigilo bancário da principal conta do clube de futebol. A análise dos dados mostrou que a maior parte dos valores movimentados na conta do Braziliense eram referentes a créditos e débitos relacionados ao Grupo OK, muitas delas rés na ação que provocou o bloqueio de bens de Estevão.
Para o MPF, a semelhança e proximidade entre datas e valores de depósitos, saques e transferências comprova que a conta do Braziliense foi usada como "mera passagem", cujo principal propósito era dificultar o rastreamento do dinheiro desviado dos cofres públicos ou de outras atividades ilícitas.
Um indício apontado pelo MPF-DF é que alguns depósitos e transferências foram feitos por pessoas físicas e jurídicas que não tinham relação aparente com o clube - como empresas de publicidade e de comercialização de grãos. Por outro lado, as duas principais organizações beneficiadas com as transações bancárias da conta do Braziliense - muitas delas acima de R$ 100 mil - foram empresas pertencentes ao Grupo OK, como a Ega Administração Participação e Serviços Ltda. e a OK Automóveis Peças e Serviços Ltda.
Até mesmo as quantias que até estariam ligadas ao Braziliense - como repasses da Secretaria da Fazenda e Planejamento do DF a título de incentivo ao esporte, créditos da Caixa Econômica Federal provenientes de loteria esportiva, verbas da CBF - eram transferidas ou totalmente ou parcialmente para empresas do grupo.
Embora fosse um clube de futebol, o Braziliense não apresentava débitos regulares como por exemplo pagamentos de salários de jogadores, despesas com hospedagem, alimentação e transporte para os jogos. Oubidos em depoimentos, diversos jogadores do clube disseram que os pagamentos e os chamados "bichos" - gratificações por vitórias e gols - eram recebidos em espécie. Todos afirmaram também que o clube pertencia e era administrado por Luiz Estevão.
Entre os antecedentes criminais do ex-senador, estão condenações pela prática de peculato - desvio de verbas públicas - estelionato, corrupção ativa, uso de documento falo e quadrilha pela sua participação no chamado escândalo do TRT de São Paulo. Ele também foi condenado pela 10ª Vara Federal do DF por gestão fraudulenta da empresa Planalto Administradora de Consórcio Nacional, além de responder pelos delitos de gestão temerária e empréstimo vedado na condição de responsável pelo Banco OK Investimentos.
Nesse caso, pesa sobre Luiz Estevão a acusação ter realizado operações financeiras irregulares para conceder um empréstimo de mais de R$ 1 milhão à empresa Saenco Saneamento e Construções, também de sua propriedade.
O empresário também é alvo de outro processo, no qual responde por crimes previstos na lei do colarinho branco, como realizar operações de câmbio não autorizadas pelo Banco Central e remeter e manter dinheiro no exterior sem autorização legal.