sexta-feira, 28 de outubro de 2011

OAB/DF terá de prestar contas ao TCU

Ministério Público quer explicações sobre verbas de custas judiciais. Efeitos da determinação podem ser ampliados para Conselho Federal e Caixa de Assistência dos Advogados
 
O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB/DF) terá que prestar contas sobre a destinação das verbas de custas judiciais recebidas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) desde agosto de 2001. A determinação é da Justiça Federal. De acordo com a decisão, o Tribunal de Contas da União (TCU) ficará encarregado de fiscalizar os valores recebidos.
 
A ação civil contra a OAB/DF foi proposta pelo Ministério Público Federal no DF (MPF/DF), em 2006. O órgão quer ir além e estender a fiscalização ao Conselho Federal da ordem e à Caixa de Assistência dos Advogados do DF, incluindo os valores arrecadados pelas entidades – inclusive a cobrança de anuidades dos advogados. O pedido será analisado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
 
Segundo o MPF/DF, as anuidades têm natureza tributária e são, portanto, verbas públicas. "Se o texto constitucional submeteu a gestão de recursos públicos ao poder fiscalizador do Tribunal de Contas e se os conselhos geram recursos públicos, devem se sujeitar à essa jurisdição", argumenta na ação.
 
Ainda segundo o órgão, os conselhos de fiscalização profissional, entre eles a OAB, são espécies de autarquias corporativas - pessoas jurídicas de direito público que devem se submeter ao regime jurídico administrativo da gestão pública. Procurada pela reportagem do Brasília 247, a OAB/DF não quis se pronunciar sobre o assunto.

 



 

Greve agora é pra valer

Os agentes da Polícia Civil decidiram entrar em greve por tempo indeterminado durante uma assembleia ocorrida na tarde de ontem. A reunião ocorreu em frente ao Palácio do Buriti. Apenas crimes de maior potencial, como flagrantes e crimes como homicídios, serão atendidos.


Com a decisão, somente 30% do efetivo continuará em atividade. Após três dias de paralisação, os policiais civis do DF voltaram a trabalhar ontem até que a decisão fosse tomada. O sindicato da categoria afirma que a greve ocorre porque o Governo do DF ainda não apresentou propostas oficiais. O GDF, segundo eles, havia prometido atender às reivindicações da categoria entre abril e maio deste ano.


A categoria reivindica reajuste salarial de 13%, plano de saúde, aumento do efetivo policial e a transformação do cargo de agente penitenciário em agente da Polícia Civil.

Maia vai se ver com o STF

Autor do requerimento da CPI dos Pardais na Câmara, Pauderney Avelino entrou ontem com um mandado de segurança no STF para fazer Marco Maia tirar da gaveta a investigação.

O requerimento da CPI foi protocolado em 5 de abril com as assinaturas de 193 deputados, mas Maia ignorou o pedido como fez com outras cinco CPIs (leia mais em O inimigo das CPIs).

Com o mandado de segurança, Pauderney espera que o Supremo enquadre Maia por "desrespeitar a Constituição ao impedir que o Legislativo cumpra seu papel".

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Ex-juiz Nicolau e ex-senador Luiz Estevão são condenados a devolver dinheiro desviado do Fórum

A juíza federal Elizabeth Leão, titular da 12ª Vara Federal Cível em São Paulo, condenou os envolvidos no superfaturamento da construção do Fórum Trabalhista da Barra Funda, a restituírem solidariamente os prejuízos causados ao patrimônio público. Entre os condenados estão o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, o ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto e os empresários Fábio Monteiro de Barros Filho, José Eduardo Ferraz e Antônio Carlos da Gama e Silva. A acusação contra Délvio Buffulin, presidente do TRT da 2ª Região entre 1996 e 1998, foi julgada improcedente.

As condenações foram proferidas em duas ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Federal (MPF), que acusou os réus de terem desviado o montante de R$ 203.098.237,71 durante a construção do Fórum (os valores serão objeto de análise quando da liquidação da sentença).

"Indubitável que Nicolau dos Santos Neto, aliado de Fábio Monteiro de Barros Filho, José Eduardo Teixeira Ferraz e Luiz Estevão de Oliveira Neto, mantiveram em erro a entidade pública, dando a aparência de realização de atos regulares no que concerne à contratação e realização da obra do Fórum Trabalhista, mas que escondiam, na verdade, a finalidade de obtenção de vantagens ilícitas", afirma a juíza na sentença.

Segundo Elizabeth Leão, "restou demonstrada nos autos da ação criminal a existência de uma complexa estrutura que se formou entre os co-réus para cumprir seus fins escusos e se valiam de cuidadoso estratagema para conseguir seu desiderato [...]. Restou comprovado nos autos que houve um concatenado esquema de distribuição de valores, em decorrência do superfaturamento da obra, tendo como beneficiários os diversos integrantes das fraudes perpetradas, reveladores da divisão das vantagens ilícitas auferidas em razão das práticas ilícitas levadas a efeito pelos co-réus".

Sobre o réu Nicolau dos Santos Neto, a juíza ressaltou que são inequívocas as provas de seu enriquecimento ilícito, pois "não decorreu dos rendimentos de sua atividade de magistrado, sendo inexplicável a relação renda versus patrimônio".

A íntegra das decisões publicadas no Diário Oficial estão disponíveis no site www.jfsp.jus.br

STJ nega pedido de liberdade a professor que matou aluna em Brasília

Rendrik Vieira Rodrigues, o professor de direito que matou uma aluna em Brasília, vai continuar preso. O pedido de liminar para relaxamento da prisão foi negado pelo desembargador convocado para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) Adilson Vieira Macabu.

No habeas corpus, com pedido de liminar, a defesa do professor alegou que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal praticado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que negou o pedido de prisão domiciliar. No STJ, a defesa argumentou que Rodrigues não demonstra periculosidade concreta e que a prisão para garantia da ordem pública não está devidamente fundamentada.

Macabu, relator do caso, ressaltou inicialmente que não está em exame nesse momento a culpa ou inocência do professor. Em liminar, o que se observa é o perigo de demora da decisão judicial (periculum in mora) e a indicação de que o direito requerido está presente (fumus boni juris). Esses requisitos não foram identificados pelo relator.

Para Macabu, há justificativa para manutenção da prisão cautelar, especialmente em razão da forma como o crime foi praticado. Segundo depoimento prestado, o professor, que teve relacionamento afetivo com a vítima, procurou-a para conversar. Os dois saíram de carro. Após a aluna confirmar que havia reatado relacionamento anterior, o professor efetuou quatro disparos contra a moça. "Ora, a surpresa, a frieza, a maneira calculista como tudo aconteceu revela, a mais não poder, a periculosidade do paciente", entendeu Macabu.

O relator afirmou que "a conduta praticada, na forma como ocorreu, evidencia a personalidade distorcida do paciente, na medida em que adotou uma atitude covarde e egoísta, empreendida sem que houvesse, a justificar o seu agir, qualquer excludente de criminalidade, de sorte a motivar o gesto extremo de ceifar a vida de um ser humano".

A decisão do juízo de primeiro grau de converter o flagrante em prisão preventiva, com base na forma de execução do crime e nas condições pessoais do professor, demonstra a necessidade da manutenção da prisão cautelar, segundo Macabu.

O relator destacou que essa conclusão está alinhada com a jurisprudência do STJ. Ele afirmou também que a adoção de medidas cautelares diversas da prisão não é possível no caso porque o crime praticado tem pena muito superior à máxima que admite as cautelas alternativas. O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma em data ainda não definida.