Autor do requerimento da CPI dos Pardais na Câmara, Pauderney Avelino entrou ontem com um mandado de segurança no STF para fazer Marco Maia tirar da gaveta a investigação.
O requerimento da CPI foi protocolado em 5 de abril com as assinaturas de 193 deputados, mas Maia ignorou o pedido como fez com outras cinco CPIs (leia mais em O inimigo das CPIs).
Com o mandado de segurança, Pauderney espera que o Supremo enquadre Maia por "desrespeitar a Constituição ao impedir que o Legislativo cumpra seu papel".
sexta-feira, 28 de outubro de 2011
Maia vai se ver com o STF
quinta-feira, 27 de outubro de 2011
Ex-juiz Nicolau e ex-senador Luiz Estevão são condenados a devolver dinheiro desviado do Fórum
A juíza federal Elizabeth Leão, titular da 12ª Vara Federal Cível em São Paulo, condenou os envolvidos no superfaturamento da construção do Fórum Trabalhista da Barra Funda, a restituírem solidariamente os prejuízos causados ao patrimônio público. Entre os condenados estão o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, o ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto e os empresários Fábio Monteiro de Barros Filho, José Eduardo Ferraz e Antônio Carlos da Gama e Silva. A acusação contra Délvio Buffulin, presidente do TRT da 2ª Região entre 1996 e 1998, foi julgada improcedente.
As condenações foram proferidas em duas ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Federal (MPF), que acusou os réus de terem desviado o montante de R$ 203.098.237,71 durante a construção do Fórum (os valores serão objeto de análise quando da liquidação da sentença).
"Indubitável que Nicolau dos Santos Neto, aliado de Fábio Monteiro de Barros Filho, José Eduardo Teixeira Ferraz e Luiz Estevão de Oliveira Neto, mantiveram em erro a entidade pública, dando a aparência de realização de atos regulares no que concerne à contratação e realização da obra do Fórum Trabalhista, mas que escondiam, na verdade, a finalidade de obtenção de vantagens ilícitas", afirma a juíza na sentença.
Segundo Elizabeth Leão, "restou demonstrada nos autos da ação criminal a existência de uma complexa estrutura que se formou entre os co-réus para cumprir seus fins escusos e se valiam de cuidadoso estratagema para conseguir seu desiderato [...]. Restou comprovado nos autos que houve um concatenado esquema de distribuição de valores, em decorrência do superfaturamento da obra, tendo como beneficiários os diversos integrantes das fraudes perpetradas, reveladores da divisão das vantagens ilícitas auferidas em razão das práticas ilícitas levadas a efeito pelos co-réus".
Sobre o réu Nicolau dos Santos Neto, a juíza ressaltou que são inequívocas as provas de seu enriquecimento ilícito, pois "não decorreu dos rendimentos de sua atividade de magistrado, sendo inexplicável a relação renda versus patrimônio".
A íntegra das decisões publicadas no Diário Oficial estão disponíveis no site www.jfsp.jus.br
STJ nega pedido de liberdade a professor que matou aluna em Brasília
No habeas corpus, com pedido de liminar, a defesa do professor alegou que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal praticado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que negou o pedido de prisão domiciliar. No STJ, a defesa argumentou que Rodrigues não demonstra periculosidade concreta e que a prisão para garantia da ordem pública não está devidamente fundamentada.
Macabu, relator do caso, ressaltou inicialmente que não está em exame nesse momento a culpa ou inocência do professor. Em liminar, o que se observa é o perigo de demora da decisão judicial (periculum in mora) e a indicação de que o direito requerido está presente (fumus boni juris). Esses requisitos não foram identificados pelo relator.
Para Macabu, há justificativa para manutenção da prisão cautelar, especialmente em razão da forma como o crime foi praticado. Segundo depoimento prestado, o professor, que teve relacionamento afetivo com a vítima, procurou-a para conversar. Os dois saíram de carro. Após a aluna confirmar que havia reatado relacionamento anterior, o professor efetuou quatro disparos contra a moça. "Ora, a surpresa, a frieza, a maneira calculista como tudo aconteceu revela, a mais não poder, a periculosidade do paciente", entendeu Macabu.
O relator afirmou que "a conduta praticada, na forma como ocorreu, evidencia a personalidade distorcida do paciente, na medida em que adotou uma atitude covarde e egoísta, empreendida sem que houvesse, a justificar o seu agir, qualquer excludente de criminalidade, de sorte a motivar o gesto extremo de ceifar a vida de um ser humano".
A decisão do juízo de primeiro grau de converter o flagrante em prisão preventiva, com base na forma de execução do crime e nas condições pessoais do professor, demonstra a necessidade da manutenção da prisão cautelar, segundo Macabu.
O relator destacou que essa conclusão está alinhada com a jurisprudência do STJ. Ele afirmou também que a adoção de medidas cautelares diversas da prisão não é possível no caso porque o crime praticado tem pena muito superior à máxima que admite as cautelas alternativas. O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma em data ainda não definida.
Depudato Aldo Rebelo PcdoB é o novo ministro dos Esportes
Aldo Rebelo (PCdoB-SP) foi confirmado para o comando do Ministério dos Esportes. Ainda nesta quarta-feira (27/10), o governo deve anunciar oficialmente a decisão da presidente Dilma Roussef.
O próprio Aldo confirmou ter aceitado o convite para o Ministério ao sair da reunião que teve com a presidente no final da manhã de hoje. "Eu apenas recebi o convite da presidente Dilma, respondi o convite e o processo de transição ainda vai ser iniciado", disse ele.
Na quarta-feira (26), o então ministro, Orlando Silva, deixou o cargo. Ele está sendo investigado pelo STJ após denúncias de desvio de verbas no Programa Segundo Tempo.
Deputado desde 1991, o novo ministro do Esporte, Aldo Rebelo, cumpre o seu sexto mandato na Câmara dos Deputados.
Está será a segunda vez que ocupará um ministério. De janeiro de 2004 a julho de 2005, Aldo foi ministro de Relações Institucionais do primeiro governo Lula.
Aldo foi eleito presidente da Câmara em setembro de 2005 depois do escândalo que derrubou Serevino Cavalcanti.
Em 2007, ele tentou se reeleger mas perdeu a disputa para o petista Arlindo Chinaglia.
Uma das suas propostas mais polêmicas foi a tentativa de reduzir o uso de estrangeirismos no país.
Nos últimos dois anos, destacou-se no debate politico por ter sido relator do Código Florestal, quando foi criticou principalmente pelos ambientalistas.
Ele também ficou conhecido pela apresentação do projeto que criava o Dia Nacional do Saci-Pererê --para substituir o Halloween-- e a proposta conhecida por Pró-Mandioca --que tornaria obrigatória a adição de 10% da raspa da mandioca na farinha de trigo usada no pão francês.
Neste ano disputou uma vaga no TCU (Tribunal de Contas da União), mas perdeu para a deputada Ana Arraes (PSB-PE).
Antes de ser deputado, ele foi vereador de São Paulo entre 1989 e 1991.
Aldo se filiou ao PC do B em 1985, quando deixou, após cinco anos, o PMDB.
De 1980 a 1981, ele foi presidente da UNE (União Nacional dos Estudantes). Em 2008, foi candidato a vice-prefeito na chapa derrotada de Marta Suplicy na disputa pela Prefeitura de São Paulo.
Ele chegou a estudar por quatro anos a Faculdade de Direito da Universidade Federal de Alagoas, sem completar o curso.
Nascido em Alagoas em 1956, Aldo se apresenta como jornalista, escritor e deputado eleito por São Paulo
Quarta Turma rejeita penhora de 30% sobre salário
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, reafirmou a impossibilidade de penhora de salário e reformou decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), que havia admitido o bloqueio de 30% da remuneração depositada na conta bancária de uma devedora.
Após decisão de primeiro grau, que desconsiderou a personalidade jurídica de empresa devedora e determinou o bloqueio de contas bancárias, tanto em nome da empresa como dos sócios, uma sócia – que é servidora pública – apresentou pedido de reconsideração para ter sua conta desbloqueada. Segundo ela, não foram ressalvados os salários depositados em sua única conta corrente, os quais têm natureza alimentar.
O juiz atendeu parcialmente o pedido de reconsideração e liberou 70% do valor pago a título de remuneração salarial. A sócia da empresa recorreu ao TJDF, o qual manteve a decisão do juízo de primeira instância.
No recurso especial, a servidora argumentou ser ilegal o bloqueio do seu salário e apontou violação do artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), que considera "absolutamente impenhoráveis" os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios, montepios e outras verbas de caráter alimentar.
O ministro relator do recurso, Luis Felipe Salomão, lembrou que a jurisprudência do STJ tem interpretado a expressão "salário" de forma ampla. Nessa interpretação, todos os créditos decorrentes da atividade profissional estão incluídos na categoria protegida. Em seu voto, citou vários precedentes relacionados ao tema.
Para ele, a decisão do Tribunal de Justiça contraria entendimento pacífico do STJ, pois é inadmissível a penhora até mesmo de valores recebidos a título de verba rescisória de contrato de trabalho, depositados em conta corrente destinada ao recebimento de remuneração salarial, ainda que tais verbas estejam aplicadas em fundos de investimentos, no próprio banco, para melhor aproveitamento do depósito.
E concluiu que "é possível a penhora on line em conta corrente do devedor, desde que ressalvados valores oriundos de depósitos com manifesto caráter alimentar, como, no caso, os valores percebidos a título de salário".
Com isso, a Turma deu provimento ao recurso especial e reconheceu a impenhorabilidade dos valores relativos ao salário recebido pela servidora