A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, reafirmou a impossibilidade de penhora de salário e reformou decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), que havia admitido o bloqueio de 30% da remuneração depositada na conta bancária de uma devedora.
Após decisão de primeiro grau, que desconsiderou a personalidade jurídica de empresa devedora e determinou o bloqueio de contas bancárias, tanto em nome da empresa como dos sócios, uma sócia – que é servidora pública – apresentou pedido de reconsideração para ter sua conta desbloqueada. Segundo ela, não foram ressalvados os salários depositados em sua única conta corrente, os quais têm natureza alimentar.
O juiz atendeu parcialmente o pedido de reconsideração e liberou 70% do valor pago a título de remuneração salarial. A sócia da empresa recorreu ao TJDF, o qual manteve a decisão do juízo de primeira instância.
No recurso especial, a servidora argumentou ser ilegal o bloqueio do seu salário e apontou violação do artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), que considera "absolutamente impenhoráveis" os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios, montepios e outras verbas de caráter alimentar.
O ministro relator do recurso, Luis Felipe Salomão, lembrou que a jurisprudência do STJ tem interpretado a expressão "salário" de forma ampla. Nessa interpretação, todos os créditos decorrentes da atividade profissional estão incluídos na categoria protegida. Em seu voto, citou vários precedentes relacionados ao tema.
Para ele, a decisão do Tribunal de Justiça contraria entendimento pacífico do STJ, pois é inadmissível a penhora até mesmo de valores recebidos a título de verba rescisória de contrato de trabalho, depositados em conta corrente destinada ao recebimento de remuneração salarial, ainda que tais verbas estejam aplicadas em fundos de investimentos, no próprio banco, para melhor aproveitamento do depósito.
E concluiu que "é possível a penhora on line em conta corrente do devedor, desde que ressalvados valores oriundos de depósitos com manifesto caráter alimentar, como, no caso, os valores percebidos a título de salário".
Com isso, a Turma deu provimento ao recurso especial e reconheceu a impenhorabilidade dos valores relativos ao salário recebido pela servidora
quinta-feira, 27 de outubro de 2011
Quarta Turma rejeita penhora de 30% sobre salário
Onde estão as provas dos supostos desvios do Programa 2º Tempo no Distrito Federal?
Muito se tem falado no processo que tramitava na 12ª Vara Federal que já foi para o STJ, de lá para o Supremo Tribunal Federal tendo como relatora a Ministra Carmem Lúcia, e que vai voltar para o STJ após a queda do Ministro Orlando Silva.
O que todos estão esquecendo ou desconhecem, é que tramita na 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília, um processo que pode condenar alguns e inocentar outros já apenados pelos últimos acontecimentos.
O processo de nº 0026459-10.2010.4.01.3400 – Ação Penal - que se encontra em segredo de justiça, tem como réus o PM João Dias, a esposa e outras pessoas ligadas a ONGs e ao 2º tempo. Os autos que já contam com nove volumes, 04 apensos e 03 caixas, foram inclusive retirados da Vara pela Advocacia Geral da União em 09/09/2011 por 24 horas, embora não seja parte e não tenha protocolado qualquer petição. Veja aqui o andamento.
O conteúdo esclarecedor faz parte das quebras de sigilos telefônicos autorizados pela Justiça (veja aqui) que poderão decidir o futuro do Governador do DF Agnelo dos Santos Queiroz Filho.
Quem conhece o teor do processo, afirma que os diálogos travados entre o PM João Dias e os inúmeros interessados no desvio de verbas do Programa 2º Tempo, confirmam de forma inexorável o que disse ontem o deputado Fernando Francischini (PSDB-PR), em nota já publicada neste Blog, "O capo não é o Orlando Silva, o capo é o governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz. É esse o homem".
A pergunta que até agora não tem resposta é: por que o processo da 12ª Vara teve seu sigilo quebrado tão logo chegou ao STJ e este da 10ª Vara permanece sem acesso público?
Fonte: http://edsonsombra.com.br
Liliane oficializa ingresso no PSD
A deputada Liliane Roriz anunciou na sessão ordinária desta quarta-feira (26) o seu ingresso no Partido Social Democrático (PSD), que passa a ser a segunda maior bancada da Câmara Legislativa, com quatro deputados (Celina Leão, Eliana Pedrosa, Washington Mesquita e Liliane Roriz). A maior bancada é do Partido dos Trabalhadores (PT), que tem cinco distritais.
Liliane informou que apesar de ter sido convidada em setembro pelo presidente do PSD, o ex-governador do DF, Rogério Rosso, de quem declarou ser amiga há mais de 20 anos, e pela senadora Kátia Abreu (TO), com quem assinou o apoio à fundação da nova sigla, a distrital só decidiu ingressar definitivamente no projeto na última segunda-feira, após comunicar a mudança ao seu antigo partido, o PRTB. "Foi ele que me garantiu a legenda e acreditou em minha capacidade", destacou.
A deputada fez questão de frisar que teve a garantia do novo partido de que poderá continuar fazendo oposição ao governo Agnelo Queiroz. Segundo ela, Rosso assegurou que todos os integrantes da legenda terão independência para se posicionar em relação ao GDF.
"Todos sabem que sou geneticamente opositora do governo Agnelo", ressaltou, apontando a demagogia e a falta de preparo como os maiores problemas do governo. "Hoje os interesses da população estão acima de direita ou esquerda", ressaltou.
A nova integrante do PSD elogiou os correligionários e destacou a figura de Gilberto Kassab, prefeito de São Paulo e principal articulador da criação do partido, com quem esteve na tarde desta quarta-feira (26). Kassab reuniu a bancada e aliados de outros partidos no primeiro encontro nacional do PSD, realizado no auditório Petrônio Portela, no Senado Federal.
Porque calas a OAB-DF?
Nos últimos dias a Esplanada dos Ministérios tem vivido mais uma grande turbulência política. Diferente das demais, essa parece que terá sérios desdobramentos no Distrito Federal. O soldado João Dias Ferreira quando resolveu mirar a sua metralhadora na direção do ministro do Esporte Orlando Silva, do PCdoB, não imaginou que o tiro fosse respingar no seu "amigo" governador Agnelo Queiroz.
Após ameaçar pessoas próximas ao governador e parte da equipe do GDF em seu "blog" com insinuações bombásticas, Dias mudou de estratégia e decidiu "atirar" somente no ministro Orlando Silva e no PCdoB. Errou de cálculo quando tentou proteger Agnelo. As suas denúncias só corroboram com as suspeitas de que Agnelo Queiroz é mesmo o verdadeiro mentor do esquema de malfeitorias no ministério, montado desde o ano de 2003.
Exceto a militância do PCdoB, que se desdobra em travar uma "guerrilha" nas redes sociais com ataques veementes contra a mídia que noticia os fatos, desde a publicação das denúncias de Dias pela revista Veja, os brasileiros já puderam observar que o programa Segundo Tempo, proposto pelo Ministério do Esporte, longe de massificar atividades esportivas para as nossas crianças, se transformou num "caixa forte" que, através de ONGs de fachadas, ajudou a movimentar os negócios particulares de alguns políticos e tem servido de escoadouro para abastecer os comunistas e não comunistas do Brasil.
O Distrito Federal está no centro do furacão. O governador Agnelo Queiroz tenta se esquivar, mas não consegue se livrar das revelações de sua cria, que tanto o tem atormentado. A amizade com o soldado João Dias transcende a eleição de 2006. Ela faz parte de um eixo de ONGs, montado logo que Agnelo assumiu a pasta do Esporte. Talvez aí, se explique o poder em demasia dado ao deputado Paulo Tadeu, da ONG Cata-Ventos.
Também faz parte do eixo, a ONG Novo Horizonte, do encrencado Luis Carlos Coelho de Medeiros. Mas o esquema foi mais além ao associar-se com entidades sindicais como a FETRACOM, dirigida pela atual administradora do Riacho Fundo II, Geralda Godinho. Como de costume, o governador nega qualquer envolvimento seu com as denúncias. Diz que saiu do ministério há seis anos. Falta dizer que nunca foi ministro, muito menos foi um dia militante do PCdoB.
Diante das investigações determinadas pela ministra do STF, Carmem Lúcia, o Distrito Federal revive mais um escândalo político, nos moldes do Mensalão do DEM, que resultou no afastamento do governador José Roberto Arruda. No entanto, Arruda, só foi destituído do Poder a partir da mobilização social, que envolveu várias entidades, que historicamente sempre se posicionaram contra a corrupção e os desmandos de governos autoritários. Uma delas foi a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção do Distrito Federal - dirigida por Stefânia Viveiros que teve papel preponderante no processo de mobilização.
Infelizmente, no caso desse novo escândalo envolvendo o governador Agnelo Queiroz, a OAB-DF tem se omitido. Emudeceu. Parece que não quer enxergar que o Distrito Federal está prestes a enfrentar mais um colapso de governança. Algo deve explicar a complacência e a omissão do pleno da OAB-DF, contrariando até mesmo a Carta de São Luis – MA, em que o Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem, reunido nos dias 22 e 23 de setembro, recomendou a luta e a criação de Observatório nas seccionais, como instrumento essencial na luta contra a corrupção, que corrói os cofres públicos.
O Conselho Seccional da OAB-DF está recheado de figurinhas próximas do governador e do Partido dos Trabalhadores, tais como Claudismar Zupiroli, conhecido advogado do PT e Josefina Serra dos Santos, petista de carteirinha e atual Secretária de Políticas Públicas de Igualdade Racial do GDF. O seu presidente, Francisco Caputo, cada vez mais direciona a OAB-DF para defender os projetos do GDF. Caputo não se rogou em organizar um movimento em defesa de Brasília como sede da Abertura da Copa do Mundo de 2014, além de ser íntimo de Sandro Avelar, atual secretário de Segurança Pública do Distrito Federal. Talvez, essas evidências justificam o silêncio da entidade das lutas de outrora em defesa da moralidade pública.
É bom que os conselheiros do DF relembrem o que disse o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, durante a Marcha contra a corrupção, no dia 07 de setembro deste ano: "Este país precisa é de vergonha na cara. O povo não tolera mais políticos que fazem da vida pública uma extensão de seus interesses privados. A indignação é geral. Hoje é dia de dar o grito da independência: chega de corrupção".
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quarta-feira, 26 de outubro de 2011
TRE-DF nega habeas corpus à Celina Leão e investigação sobre suposta coação eleitoral prossegue
Se condenada, Celina Leão pode pegar até quatro anos de cadeia.
Na tarde da segunda-feira, 17/10, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF) negou, por unanimidade, habeas corpus à Deputada Distrital Celina Leão, impetrado para trancar inquérito policial contra ela instaurado, em razão de não vislumbrar a possibilidade de ocorrer, até o momento, constrangimento ou ameaça à liberdade de ir e vir da parlamentar. O relator do processo foi o Desembargador Eleitoral Hilton Queiroz.
Com a decisão, as investigações continuarão a ser realizadas.
Durante a campanha eleitoral de 2010, a Ouvidoria do TRE/DF recebeu notícia, encaminhada via e-mail, de ameaças feitas por dois conselheiros tutelares a beneficiários de programas sociais de Santa Maria – DF. Segundo as informações , as ameaças consistiam em promessas de cortes de programas sociais caso os beneficiários não votassem em Celina Leão nas eleições 2010. Diante de tais fatos, as mensagens foram encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral (MPE), o qual pediu à Polícia Federal que procedesse à abertura de inquérito policial, para realizar investigações mais detalhadas acerca da veracidade das notícias levadas à Ouvidoria do TRE/DF, por supostamente configurar a prática do crime previsto no art. 301 do Código Eleitoral.
De acordo com essa norma, "usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos", é crime punível com pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
Diante da instauração do inquérito policial, a Deputada impetrou, em 22/11/2010, habeas corpus, objetivando trancar o inquérito policial no qual figura como indiciada.
Trancamento de inquérito policial
Trancamento é uma situação de paralisação do inquérito policial, significando a suspensão temporária do seu andamento, determinada por meio de decisão judicial. Apenas em casos especialíssimos, o habeas corpus pode ser impetrado com a finalidade de suspender o andamento de inquéritos policiais. Admite-se, apenas, nos casos em que os fatos imputados não constituem crime (atipicidade), ou mediante prova cabal e irrefutável de não ser o indiciado o seu autor. Admite-se, também, em situações em que estão presentes, de forma bastante clara, alguma das hipóteses de extinção da punibilidade, previstas no art. 107 do Código Penal ou em lei especial.
O julgamento
No seu entendimento do Desembargador Eleitoral Hilton Queiroz, relator do caso , o inquérito ainda não foi concluído, sendo necessárias a realização de mais diligências investigatórias, para melhor se alcançar algumas conclusões sobre a verdade dos fatos imputados à parlamentar. Diante da falta de conclusão das investigações, o relator decidiu que não há constrangimento ou ameaça à liberdade de locomoção da Deputada, capazes de autorizar a concessão da ordem de habeas corpus para o trancamento do inquérito policial em curso.
Com isso, decidiu negar o pedido de habeas corpus, sendo seguido pelos demais membros da Corte, à unanimidade. Da decisão, cabe recurso ao TSE.