A empreiteira Novonor, antiga Odebrecht, pediu na última semana ao ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, a suspensão do pagamento do acordo de leniência de R$ 3,8 bilhões firmado com a falecida “lava jato” em 2016.
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Rovena Rosa/Agência Brasil Construtora assinou acordo de R$ 3,8 bilhões com a ‘lava jato’ em 2016 |
O pedido da construtora é de extensão de uma decisão do ministro, proferida no mês passado, que suspendeu uma multa de R$ 10,3 bilhões referente ao acordo de leniência pactuado entre o grupo empresarial J&F e o Ministério Público Federal em 2017.
Na ocasião, Toffoli entendeu que o acordo deixou dúvidas sobre a voluntariedade da J&F. Ele ressaltou a necessidade de verificar se houve irregularidades da “lava jato”, como o próprio valor da multa, a atuação de procuradores estranhos aos casos e um possível conflito de interesses na alienação seletiva de bens e empresas.
O argumento da falta de voluntariedade foi repetido pela Novonor. O processo da empreiteira está sob segredo de Justiça e o pedido foi revelado pelo jornal O Globo.
Segundo o veículo, a empresa quer acesso à integra do material da “operação spoofing”, que contém mensagens hackeadas trocadas entre procuradores da “lava jato” e o ex-juiz e hoje senador Sergio Moro (União-PR).
A Novonor também pede a suspensão de todas as obrigações do acordo de leniência até que consiga analisar todos os diálogos.
Outra solicitação da empreiteira é a reavaliação dos termos de outro acordo de leniência, este firmado com a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) em 2018. Esse pacto prevê uma multa de mais de R$ 2,7 bilhões em até 22 anos.
No acordo com a “lava jato”, a Odebrecht confessou corrupção em 49 contratos de obras e empreendimentos públicos entre 2006 e 2014. Com a correção monetária, o valor total chegaria a R$ 6,7 bilhões ao fim dos 20 anos previstos para o pagamento.
Em setembro do último ano, Toffoli já decidiu que todas as provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht são imprestáveis em qualquer âmbito ou grau de jurisdição do país — ou seja, não podem ser usadas em quaisquer ações.
Fonte: SITE CONJUR