Grupo foi criado após escândalo sobre venda de pareceres do governo. Casa Civil ainda deve analisar parecer para eventual abertura de processo.
Uma comissão de sindicância
instaurada pela ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, entregou nesta
segunda-feira (7), segundo informou assessoria da pasta, o relatório sobre
suposto envolvimento de servidores do Executivo num suposto esquema de venda de
pareceres técnicos do governo a empresas privadas.
A comissão
foi criada em 26 de novembro de 2012, após a deflagração, pela Polícia Federal,
da Operação Porto Seguro, com o objetivo era apurar "eventuais
irregularidades" cometidas por servidores em âmbito administrativo. A
pasta não divulgou o conteúdo do relatório nem o nome dos servidores
investigados.
A operação levou à denúncia
de 24 pessoas suspeitas de envolvimento, entre eles a ex-chefe do
escritório da Presidência em São Paulo Rosemary Noronha, o ex-advogado-adjunto
da União José Weber de Holanda, e os irmãos Paulo e Rubens Vieira, ex-diretores
da Agência Nacional de Águas (ANA) e da Agência Nacional de Aviação Civil
(Anac).
Após a
deflagração da operação, a presidente Dilma Rousseff ordenou a
exoneração dos
servidores investigados que ocupavam cargos comissionados (sem concurso). Os
servidores efetivos (concursados) foram afastados e alvo das comissões de
sindicância.
A duração dos
trabalhos da comissão de sindicância da Casa Civil, inicialmente prevista para
30 dias, foi prorrogada por dez dias em 24 de dezembro. O relatório foi
protocolado na noite desta segunda, segundo a assessoria da pasta, e agora
seguirá para Subchefia de Assuntos Jurídicos, que terá 20 dias para fazer uma
análise de conformidade jurídica do conteúdo do relatório.
No relatório
entregue nesta segunda-feira – que não é público – a comissão de sindicância
poderá recomendar três possíveis atitudes por parte do governo: arquivamento do
processo, aplicação de advertência ou suspensão de até 30 dias ou instauração
de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
O processo
administrativo disciplinar é um nível mais aprofundado de investigação e
implica abertura de inquérito e julgamento da parte num prazo de 60 dias.
Somente com abertura do PAD é possível aplicar penalidades mais graves como
demissão, cassação de aposentadoria, destituição de cargo em comissão ou até
inversão de exoneração a pedido em demissão.
Fonte: G1