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Justiça Federal em Minas Gerais indeferiu nesta quarta-feira, 28, o pedido do
Conselho Regional de Medicina de Minas (CRM-MG) para que fosse desobrigado de
fornecer o registro provisório para médicos estrangeiros que fazem parte do
Programa Mais Médicos e não têm o diploma revalidado no Brasil.
No pedido, o CRM-MG argumentou que a não exigência da revalidação do diploma beneficiaria os médicos estrangeiros. Para a entidade, a contratação, sem a revalidação de diploma, fere a lei, pois criaria uma "categoria diferenciada de profissionais". O Conselho criticou a exigência de que os profissionais não trabalhem fora do Mais Médicos.
O juiz titular da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, João Batista Ribeiro, considerou que a medida provisória, que criou o Mais Médicos, define que