Com o início do ano letivo nas escolas públicas, uma preocupação crescente recai sobre a comercialização de bebidas alcoólicas nas proximidades das instituições de ensino. A vulnerabilidade de crianças e adolescentes diante da pressão social e da facilidade de acesso ao álcool exige uma fiscalização rigorosa e a atenção da sociedade para evitar que o consumo precoce afete o desenvolvimento físico e psíquico dos jovens.
A Súmula
669 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aprovada em 12 de junho de 2024,
reforça essa proteção ao estabelecer que o fornecimento de bebidas alcoólicas a
menores de idade é crime, conforme previsto no artigo 243 do Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA). Esse dispositivo legal foi aprimorado com a Lei
13.106, de 17 de março de 2015, tornando o crime ainda mais claro e aplicável a
qualquer pessoa que facilite o acesso de menores ao álcool.
Responsabilidade e Consequências
O crime previsto no artigo 243 do ECA é considerado comum, ou seja, qualquer pessoa pode cometê-lo, incluindo comerciantes, funcionários de estabelecimentos e até transeuntes que fornecem bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. O objetivo da lei é proteger a saúde física e psicológica dos menores, prevenindo impactos negativos no desenvolvimento e na segurança pública.