sábado, 11 de setembro de 2021

Quarta Turma reafirma que direito de resposta não se confunde com publicação de sentença condenatória

fonte: foto reprodução internet


Regulado atualmente pela Lei 13.188/2015, o direito de resposta garantido ao ofendido em razão de notícia incorreta, inexata ou abusiva possui rito e prazos próprios, e não se confunde com outros mecanismos, como a publicação de eventual condenação pela divulgação de notícia ofensiva. Assim, caso a Justiça reconheça abuso no direito de informar, ela não pode determinar que o veículo jornalístico publique a íntegra da condenação com base nos mesmos dispositivos legais que tratam do exercício do direito de resposta.

sexta-feira, 10 de setembro de 2021

Banco pagará R$ 50 mil por cliente que passou mais de 30 minutos na fila de espera


A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão de 1º grau que rejeitou ação anulatória de ato administrativo, proposta por instituição financeira para livrar-se de multa aplicada após descumprir legislação municipal que estabelece aos bancos limite temporal para efetivar o atendimento de seus clientes.

Justiça manda soltar suspeitos de participar de mega-assalto em Araçatuba

Um homem preso acusado de financiar assaltos a agências bancárias de Araçatuba (SP) foi solto após passar por audiência de custódia. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) informou que as prisões em flagrante dos indiciados foram suspensas por medidas mais brandas.

DEPOIS NÃO RECLAMA: Lewandowski leva ao plenário ação sobre prazo de impeachment contra Bolsonaro


Um pedido de destaque apresentado pelo ministro Ricardo Lewandowski retirou do Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (10/9) a decisão que pretendia impor um prazo para que o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), responda aos mais de 120 pedidos de impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro que foram apresentados à Mesa da Casa.

GENERAL HELENO MANDA MENSAGEM PATRIÓTICA AO POVO BRASILEIRO