segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

Desembargadores do TRF-1 receberão "auxílio banda larga"

Tribunal informou que se trata de uma "indenização" a desembargadores que estiverem trabalhando de casa.




O TRF da 1ª região aprovou, em resolução de 28 de janeiro, o reembolso no valor máximo de R$ 80 para o pagamento de linha de celular privada e de serviço de internet banda larga fixa de magistrados. Em nota, o tribunal informou que se trata de uma "indenização" a desembargadores que estiverem trabalhando de casa.

Segundo informações apuradas pelo Valor, a norma prevê "o reembolso do valor pago pelo serviço de internet banda larga fixa, para uso profissional, é destinado exclusivamente aos desembargadores federais".

"Somente serão reembolsadas as despesas relativas à internet banda larga fixa, ainda que o contrato inclua outros serviços, razão pela qual a fatura deve identificar nominalmente o valor relativo à internet. Ficam excluídos do reembolso os valores atinentes à assinatura, encargos financeiros, fidelização e pagamento de equipamento, bem como quaisquer outros valores não referentes exclusivamente à prestação de serviço de internet banda larga fixa, estando ou não discriminados no documento fiscal."

Segundo o veículo, para ter direito à "bolsa banda larga", o serviço deve ser contratado diretamente pelo desembargador, que poderá escolher "a operadora que ofereça a melhor qualidade e o melhor custo-benefício na região de sua residência e a opção pela velocidade que melhor atenda suas necessidades".

A resolução é assinada pelo presidente do TRF-1, o desembargador Ítalo Fioravanti Sabo Mendes.

Em nota, o TRF-1 disse que "trata-se de norma que visa reembolsar o gasto do magistrado que tem que utilizar rede de dados em sua residência com capacidade para a realização de sessões de julgamento à distância, para não deixar de prestar o serviço jurisdicional às partes que tem processo aguardando julgamento, bem como utilizar a rede residencial para reuniões e para proferir decisões em sistemas oficiais disponibilizados remotamente".

Segundo o tribunal, "não se trata de vantagem ou direito funcional, mas indenização pelo uso de rede com maior capacidade de tráfego de informações para possibilitar a realização de atos judiciais e administrativos à distância".

Fonte: Site Migalhas

sexta-feira, 29 de janeiro de 2021

Mais de 1,8 mil presos do DF são liberados para o primeiro saidão do ano

Os detentos terão de retornar à respectiva unidade prisional na segunda-feira (1º/2).. No total, 1.869 detentos foram liberados para o saidão

Este ano os presos terão direito a nove saidões - (crédito: Material cedido ao Correio)

Mais de 1,8 mil presidiários foram liberados pela Justiça para o primeiro saidão de 2021. Os detentos, lotados no Complexo Penitenciário da Papuda, no Centro de Progressão Penitenciária (CPP) e na Penitenciária Feminina do DF (PFDF), deixaram as unidades prisionais na manhã desta quinta-feira (28/1) sob a supervisão da Diretoria Penitenciária de Operações Especiais (Dpoe).

O benefício concedido pela juíza titular da Vara de Execuções Penais (VEP), Leila Cury, contemplou, no total, 1.869 detentos. Desses, 1.222 são do CPP; 549 do Centro de Internamento e Reeducação (CIR); 47 da PFDF; 44 do Centro de Detenção Provisória I (CDP I); três da Penitenciária do Distrito Federal II (PDF II); dois da PDF I; e dois do CDP II.

Os detentos liberados terão de se apresentar na respectiva unidade prisional na segunda-feira (1º/2). Segundo informou a Secretaria de Administração Penitenciária (Seape/DF) ao Correio, este ano serão concedidas nove saídas temporárias, como prevê o calendário da VEP. A próxima está prevista para 31 de março.

Prisão

Na manhã desta quinta-feira, policiais penais apreenderam uma adolescente de 17 anos com duas armas de fogo, em um posto de combustível próximo ao CPP, no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA). Os revólveres, segundo a investigação, seriam entregues a um dos presos beneficiados pelo saidão.

A equipe de investigadores recebeu a informação de que pessoas armadas estariam estacionando em um posto de gasolina do SIA para buscarem os internos contemplados pela Vara de Execuções Penais (VEP) com o saidão, o primeiro de 2021. As duas armas apreendidas seriam entregues a um dos detentos para acerto de contas.

Fonte: Correio Braziliense

quinta-feira, 28 de janeiro de 2021

WhatsApp não vai mais funcionar em aparelhos da Samsung, Motorola, Sony e iPhone



Um grande lote de celulares deixarão de suportar o mais famoso aplicativo de mensagens, o WhatsApp, atualmente considerado o principal aplicativo de mensagens instantâneas do mundo. A justificativa é a incompatibilidade de alguns aparelhos que entraram em desuso em 2021.

Na lista de aparelhos de grandes marcas, estão a Samsung, Motorola e Sony. O que chamou ainda mais atenção foi a presença do iPhone, o que nunca aconteceu antes.

Veja, abaixo, a lista de celulares que o WhatsApp não vai funcionar:

LG Optimus Black (e anteriores);
Motorola Droid RAZR;
Samsung Galaxy S II;
HTC Desire;
iPhone 1, iPhone 3G, iPhone 3GS, iPhone 4.
É importante ressaltar que o não funcionamento do aplicativo nos celulares independem se estão atualizados ou não.

Modelos que vão aceitar atualização

Alguns modelos de celulares vão necessitar de atualização, seja iOS 9 ou Android 4.0.3. Veja quais são:

Sony Xperia Pro;
HTC Sensation, HTC Thunderbolt (4G);
Samsung Galaxy Note;
Samsung Galaxy S III e modelos anteriores;
iPhone 4S, iPhone 5, iPhone 5S, iPhone 6, iPhone 6S;
LG Lucid;
Motorola Droid 4.

Casos a parte

Os usuários do sistema operacional KaiOS, de base Linux, será exigido compatibilidade com a versão KaiOS 2.5.1 ou, ainda, uma versão mais recente. Essa mesma opção vale para os modelos JioPhone e o JioPhone 2.

Os modelos como Windows Phone, independente do modelo, já deixou de funcionar desde 1º de janeiro de 2020. O mesmo aconteceu com o Nokia Lumia, modelo que já tem qualquer suporte para rodar o aplicativo de mensagens instantâneo.



quarta-feira, 27 de janeiro de 2021

Pensão por morte: Quais motivos podem cancelar o benefício?

A pensão por morte será destinada ao filho ou equiparado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O filho terá direito até completar 21 anos de idade, momento no qual será cancelada a concessão do benefício.

Para ter a pensão vitalícia, será necessário que o filho comprove alguma invalidez física ou mental antes que aconteça o falecimento do segurado.

O pensionista será convocado pelo INSS para passar por uma perícia médica com o objetivo de averiguar a existência da invalidez alegada e, sendo percebido que o pensionista não se encontra na condição mencionada, terá o seu benefício cancelado.
Outra alternativa é no retorno do segurado desaparecido.

Existem situações que vão dificultar a comprovação da morte de uma pessoa. Casos como: Desastres naturais ou desaparecimento, o que vai permitir que a morte presumida seja declarada judicialmente, o que permitirá os dependentes receberem o pagamento da pensão por morte.

Mas, os dependentes poderão ficar sem o benefício, no caso de o segurado retornar da condição de desaparecido.

Ainda há a alternativa em que o cônjuge ou companheiro atinge uma determinada idade.
A primeira é quando o segurado tiver feito menos de 18 contribuições mensais junto ao INSS, ou quando o casamento ou união estável tiver menos de dois anos de duração no momento em que o segurado vier a falecer.

Veja as idades e prazos para a duração do benefício:

Dependente com até 21 anos de idade: a pensão será paga por 3 anos;
Entre 21 e 26 anos: a pensão será paga por 6 anos;
27 e 29 anos: a pensão será paga por 10 anos;
30 e 40 anos: a pensão será paga por 15 anos;
41 e 43 anos: a pensão será paga por 20 anos;
A partir de 44 anos: a pensão será vitalícia.

Lembrando que a pessoa que recebe a pensão por morte terá o direito de se casar novamente e continuar recebendo o benefício.

Entretanto, se o novo companheiro vier a falecer e, ter sido segurado do INSS, o cônjuge pensionista só poderá ficar com uma das pensões.

Vale destacar, que acontecendo infidelidade no casamento por parte do segurado, a esposa e a amante irão receber a pensão por morte, sendo que, o valor terá que ser dividido entre as duas.

Mostramos na matéria, as circunstâncias nas quais a pensão por morte pode ser concedida ou cancelada

Fonte: jornal contábil