terça-feira, 2 de fevereiro de 2021
sexta-feira, 29 de janeiro de 2021
Mais de 1,8 mil presos do DF são liberados para o primeiro saidão do ano
Os detentos terão de retornar à respectiva unidade prisional na segunda-feira (1º/2).. No total, 1.869 detentos foram liberados para o saidão
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Este ano os presos terão direito a nove saidões - (crédito: Material cedido ao Correio) |
Mais de 1,8 mil presidiários foram liberados pela Justiça para o primeiro saidão de 2021. Os detentos, lotados no Complexo Penitenciário da Papuda, no Centro de Progressão Penitenciária (CPP) e na Penitenciária Feminina do DF (PFDF), deixaram as unidades prisionais na manhã desta quinta-feira (28/1) sob a supervisão da Diretoria Penitenciária de Operações Especiais (Dpoe).
O benefício concedido pela juíza titular da Vara de Execuções Penais (VEP), Leila Cury, contemplou, no total, 1.869 detentos. Desses, 1.222 são do CPP; 549 do Centro de Internamento e Reeducação (CIR); 47 da PFDF; 44 do Centro de Detenção Provisória I (CDP I); três da Penitenciária do Distrito Federal II (PDF II); dois da PDF I; e dois do CDP II.
Os detentos liberados terão de se apresentar na respectiva unidade prisional na segunda-feira (1º/2). Segundo informou a Secretaria de Administração Penitenciária (Seape/DF) ao Correio, este ano serão concedidas nove saídas temporárias, como prevê o calendário da VEP. A próxima está prevista para 31 de março.
Prisão
Na manhã desta quinta-feira, policiais penais apreenderam uma adolescente de 17 anos com duas armas de fogo, em um posto de combustível próximo ao CPP, no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA). Os revólveres, segundo a investigação, seriam entregues a um dos presos beneficiados pelo saidão.
A equipe de investigadores recebeu a informação de que pessoas armadas estariam estacionando em um posto de gasolina do SIA para buscarem os internos contemplados pela Vara de Execuções Penais (VEP) com o saidão, o primeiro de 2021. As duas armas apreendidas seriam entregues a um dos detentos para acerto de contas.
Fonte: Correio Braziliense
quinta-feira, 28 de janeiro de 2021
WhatsApp não vai mais funcionar em aparelhos da Samsung, Motorola, Sony e iPhone
Um grande lote de celulares deixarão de suportar o mais famoso aplicativo de mensagens, o WhatsApp, atualmente considerado o principal aplicativo de mensagens instantâneas do mundo. A justificativa é a incompatibilidade de alguns aparelhos que entraram em desuso em 2021.
Na lista de aparelhos de grandes marcas, estão a Samsung, Motorola e Sony. O que chamou ainda mais atenção foi a presença do iPhone, o que nunca aconteceu antes.
Veja, abaixo, a lista de celulares que o WhatsApp não vai funcionar:
LG Optimus Black (e anteriores);
Motorola Droid RAZR;
Samsung Galaxy S II;
HTC Desire;
iPhone 1, iPhone 3G, iPhone 3GS, iPhone 4.
É importante ressaltar que o não funcionamento do aplicativo nos celulares independem se estão atualizados ou não.
Modelos que vão aceitar atualização
Alguns modelos de celulares vão necessitar de atualização, seja iOS 9 ou Android 4.0.3. Veja quais são:
Sony Xperia Pro;
HTC Sensation, HTC Thunderbolt (4G);
Samsung Galaxy Note;
Samsung Galaxy S III e modelos anteriores;
iPhone 4S, iPhone 5, iPhone 5S, iPhone 6, iPhone 6S;
LG Lucid;
Motorola Droid 4.
Casos a parte
Os usuários do sistema operacional KaiOS, de base Linux, será exigido compatibilidade com a versão KaiOS 2.5.1 ou, ainda, uma versão mais recente. Essa mesma opção vale para os modelos JioPhone e o JioPhone 2.
Os modelos como Windows Phone, independente do modelo, já deixou de funcionar desde 1º de janeiro de 2020. O mesmo aconteceu com o Nokia Lumia, modelo que já tem qualquer suporte para rodar o aplicativo de mensagens instantâneo.
Fonte: notícias concurso
quarta-feira, 27 de janeiro de 2021
Pensão por morte: Quais motivos podem cancelar o benefício?
A pensão por morte será destinada ao filho ou equiparado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O filho terá direito até completar 21 anos de idade, momento no qual será cancelada a concessão do benefício.
Para ter a pensão vitalícia, será necessário que o filho comprove alguma invalidez física ou mental antes que aconteça o falecimento do segurado.
O pensionista será convocado pelo INSS para passar por uma perícia médica com o objetivo de averiguar a existência da invalidez alegada e, sendo percebido que o pensionista não se encontra na condição mencionada, terá o seu benefício cancelado.
Outra alternativa é no retorno do segurado desaparecido.
Existem situações que vão dificultar a comprovação da morte de uma pessoa. Casos como: Desastres naturais ou desaparecimento, o que vai permitir que a morte presumida seja declarada judicialmente, o que permitirá os dependentes receberem o pagamento da pensão por morte.
Mas, os dependentes poderão ficar sem o benefício, no caso de o segurado retornar da condição de desaparecido.
Ainda há a alternativa em que o cônjuge ou companheiro atinge uma determinada idade.
A primeira é quando o segurado tiver feito menos de 18 contribuições mensais junto ao INSS, ou quando o casamento ou união estável tiver menos de dois anos de duração no momento em que o segurado vier a falecer.
Veja as idades e prazos para a duração do benefício:
Dependente com até 21 anos de idade: a pensão será paga por 3 anos;
Entre 21 e 26 anos: a pensão será paga por 6 anos;
27 e 29 anos: a pensão será paga por 10 anos;
30 e 40 anos: a pensão será paga por 15 anos;
41 e 43 anos: a pensão será paga por 20 anos;
A partir de 44 anos: a pensão será vitalícia.
Lembrando que a pessoa que recebe a pensão por morte terá o direito de se casar novamente e continuar recebendo o benefício.
Entretanto, se o novo companheiro vier a falecer e, ter sido segurado do INSS, o cônjuge pensionista só poderá ficar com uma das pensões.
Vale destacar, que acontecendo infidelidade no casamento por parte do segurado, a esposa e a amante irão receber a pensão por morte, sendo que, o valor terá que ser dividido entre as duas.
Mostramos na matéria, as circunstâncias nas quais a pensão por morte pode ser concedida ou cancelada
Fonte: jornal contábil
Filha solteira maior de 21 anos e não ocupante de cargo público permanente faz jus à pensão por morte do pai
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou provimento à apelação da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e confirmou a sentença que restabeleceu a pensão por morte para uma mulher que comprovou os requisitos impostos pela Lei nª 3.373/58.
O caso chegou à justiça após a Funasa suspender a pensão recebida pela filha de um servidor Agente de Saúde Pública do órgão, sob a alegação de que ficou descaracterizada a dependência econômica da beneficiária em relação ao instituidor da pensão, em razão do vínculo celetista dela. A Funasa defendeu a legalidade do ato que ordenou a supressão do benefício.
O caso foi analisado pela 1ª Turma do TRF-1 com relatoria da desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas. Em seu voto, a magistrada citou o parágrafo único do artigo 5º da Lei 3.373/58, o qual expressa que a filha solteira, maior de 21 anos, só perderá a pensão temporária quando ocupante de cargo público permanente. "As únicas exigências que o dispositivo da Lei em questão impõe são a manutenção da condição de solteira e a não ocupação de cargo público permanente. Cumpridos os requisitos não há que se falar em dependência econômica. Releva salientar que qualquer fonte de renda que não seja oriunda de exercício de cargo público permanente não é apta para descaracterizar a qualidade de dependente da agravada", concluiu a desembargadora.
O colegiado acompanhou a relatora de forma unânime.
Processo nº: 1000630-81.2017.4.01.3200
Data do julgamento: 02/09/2020
APS
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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