Segundo o relator do recurso, ministro
Gilmar Mendes, a matéria apresenta relevância do ponto de vista social,
econômico ou jurídico e discute a validade e o alcance do pactuado em
convenções e acordos coletivos em face das normas previstas na CLT.
O Supremo
Tribunal Federal (STF) vai analisar a validade de norma coletiva de trabalho
que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.
A matéria teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte e é
tratada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1121633, de relatoria do
ministro Gilmar Mendes.
No caso dos autos, a Mineração Serra Grande S.A. questiona acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, ao manter decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª Região (Goiás), afastou a aplicação de norma coletiva de trabalho que afastava o pagamento de horas de trajeto (in itinere) pelo tempo de ida ou de retorno do trabalho com veículo fornecido pela empresa.
No caso dos autos, a Mineração Serra Grande S.A. questiona acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, ao manter decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª Região (Goiás), afastou a aplicação de norma coletiva de trabalho que afastava o pagamento de horas de trajeto (in itinere) pelo tempo de ida ou de retorno do trabalho com veículo fornecido pela empresa.