Ministro Luiz Fux rejeita recurso de Liliane Roriz no TSE, e distrital segue inelegível
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Na decisão, futuro presidente do tribunal diz não ver notícia de que ela pretenda se candidatar; G1 tenta contato com defesa. Liliane é acusada de prometer cargo público a cabos eleitorais.
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A deputada Liliane Roriz (PTB) durante sessão na Câmara Legislativa do DF (Foto: Câmara Legislativa/Divulgação) |
O futuro
presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luiz Fux, negou o recurso
da deputada distrital Liliane Roriz (PTB) contra a condenação por
compra de votos e falsidade ideológica na campanha de 2010. Com a decisão,
a parlamentar segue enquadrada na Lei da Ficha Limpa e, por isso, impedida de
se candidatar neste ano. Cabe novo recurso.
A
condenação pelos crimes eleitorais foi definida pelo Tribunal Regional
Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) em abril de 2017, em um julgamento
iniciado em 2016. A decisão foi unânime entre os seis desembargadores que
votaram no caso.
Em
outro processo, Liliane também foi condenada
por omissão de documentos na prestação de contas à Justiça Eleitoral.
O G1 tenta contato com a defesa da distrital nos processos.
Na
análise monocrática (individual) do recurso, o ministro Luiz Fux disse que
"não há notícias de que a Recorrente [Liliane] pretenda candidatar-se a
algum cargo eletivo, não havendo, sob o espectro da capacidade eleitoral
passiva, perigo, por ora, de dano decorrente de eventual inelegibilidade
ocasionada pela normal tramitação da presente ação penal."
A
decisão de Fux foi assinada no dia 28 de novembro, mas só veio a público na
última sexta (2). A defesa de Liliane Roriz ainda pode recorrer no próprio TSE
para levar o caso à análise do plenário.
Promessas
de cargos
Nos
dois processos em que Liliane foi condenada, o Ministério Público Eleitoral
(MPE) aponta que a distrital prometeu cargos públicos a cabos eleitorais, caso
fosse eleita. Segundo a denúncia, essa promessa fez com que alguns
colaboradores trabalhassem "de graça", sem receber valores em
dinheiro pela campanha.
Mesmo
sem o pagamento formal, o valor estimado desses serviços deveria ter sido
informado ao TRE. Como isso não aconteceu, a parlamentar também passou a
responder por omissões na prestação de contas. A legislação eleitoral prevê
penas de reclusão para os dois crimes, além da inelegibilidade por tempo a ser
definido na sentença.
fonte: G1